MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
500949557 - Santa Casa da Misericórdia de Aldeia Galega da Merceana
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Carla Maria Nunes Pereira
Endereço: Charnais - Merceana
Código postal: 2584 906
Localidade: Aldeia Galega da Merceana
Telefone: 00351 263766050
Fax: 00351 263766058
Endereço Eletrónico: misericordiamerceana@sapo.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Empreitada de Conservação, Recuperação e Reabilitação do Convento de Santo António de Charnais
Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada de Conservação, Recuperação e Reabilitação do Convento de Santo António de Charnais
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 1350000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45200000
Valor: 1350000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Charnais - Merceana
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Alenquer
Código NUTS: PT16B
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 300 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviços Administrativos da Santa Casa da Misericórdia de Aldeia Galega da Merceana
Endereço desse serviço: Charnais - Apartado 4 - Merceana
Código postal: 2584 906
Localidade: Aldeia Galega da Merceana
Telefone: 00351 263766050
Fax: 00351 263766058
Endereço Eletrónico: misericordiamerceana@sapo.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
Link de contexto: www.vortalgov.pt
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 23 : 59 do 14 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Apresentar 10 obras - empreitadas, de construção de raiz, de ampliação ou de reconstrução de equipamentos de utilização coletiva, iniciadas desde 1 de Janeiro de 2006 e terminadas antes da abertura do presente procedimento, de valor inicial, igual ou superior a 1.000.000,00 EUR, sem IVA, (ver na Cláusula 19.ª o que se entende por equipamento de utilização coletiva com especial enfoque para a redação constante dos números 3, 6, 7 e 8, da referida Cláusula), anexando:
Declaração, emitida por cada Entidade Dono de Obra, contendo as caraterísticas de cada uma das empreitadas (designação, local, valor de contrato, valor final, data de início, prazo de execução, data de conclusão e breve referência ao modo como decorreram os trabalhos).
Indicar um Diretor de Obra, habilitado para o efeito nos termos do disposto na Lei 31/2009, com a nova redação dada pelas alterações introduzidas pela Lei 40/2015, de 1 de Junho, que republicou em anexo, a Lei 31/2009, quadro da empresa, inscrito na respetiva Ordem (Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos) que apresente, cumulativamente
Certidão emitida pela respetiva Ordem atestando, especificamente, a capacidade para o exercício do cargo;
"Curriculum Vitae" do qual deverão constar, pelo menos, 5 obras - empreitadas, de construção de raiz, de ampliação ou de reconstrução de equipamentos de utilização coletiva, iniciadas desde 1 de Janeiro de 2006 e terminadas antes da abertura do presente procedimento, de valor inicial, igual ou superior a 1.000.000,00 EUR sem IVA, em que tenha desempenhado as funções de Diretor de Obra;
Indicar um Técnico de Higiene e Segurança detentor da CAP 5, que obrigatoriamente deverá assegurar a elaboração do projeto de higiene e segurança - fase de obra e assegurar a sua implementação durante o decurso da obra, quadro da empresa ou contratado para o efeito, que apresente cumulativamente:
Comprovativo de possuir CAP 5;
"Curriculum Vitae" do qual deverão constar, pelo menos, 5 obras - empreitadas, de construção de raiz, de ampliação ou de reconstrução de equipamentos de utilização coletiva iniciadas desde 1 de Janeiro de 2006 e terminadas antes da abertura do presente procedimento, de valor inicial, igual ou superior a 1.000.000,00 EUR sem IVA, em que tenha desempenhado as funções de Técnico Responsável pela Higiene e Segurança;
As declarações não são solicitadas de modo específico para este concurso podendo ser apresentadas declarações preexistentes, desde que preencham os requisitos acima indicados, competindo ao Júri do Concurso, sempre que tiver dúvidas, esclarecer quaisquer detalhes junto dos Serviços Emissores destes documentos;
As declarações serão obrigatoriamente apresentadas sobre papel timbrado da Entidade emissora;
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Assegurar o requisito mínimo de capacidade financeira, nos últimos 3 anos (2013, 2014 e 2015) previsto no Anexo IV do CCP
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo complexo
Número de candidatos a qualificar: 5
Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: As candidaturas serão classificadas de acordo com a seguinte fórmula:
Nc = 0,60 x Nct + 0,40 Ncef
em que:
Nc - Nota atribuída à candidatura em análise com uma aproximação de três casas decimais.
Nct - Nota atribuída à candidatura em análise no fator "capacidade técnica"
Ncef - Nota atribuída à candidatura em análise no fator "capacidade económica e financeira"
considerando-se uma escala de 0 a 20 valores, com a aproximação de três casas decimais, sendo cada um dos critérios avaliados de acordo com os subcritérios a seguir explicitados:
1 - Na avaliação da capacidade técnica da candidatura
A nota a atribuir neste critério será dada pela fórmula:
Nct = 0,20 x A1 + 0,40 x A2 + 0,40 x A3
em que:
Nct - nota a atribuir à candidatura no critério "capacidade técnica", com a aproximação de 3 casas decimais
A1 - subcritério "número de obras (empreitadas de, construção de raiz, ampliação ou reconstrução, de equipamentos de utilização coletiva, iniciadas após 1 de Janeiro de 2006 e concluídas até à data de início do presente procedimento)", sendo as notas atribuídas de acordo com os seguintes subsubcritérios:
Até 10 obras - nota de 5 valores
Entre 11 e 20 obras - nota de 10 valores
Entre 21 e 30 obras - nota de 15 valores
Mais de 30 obras - nota de 20 valores
A2 - subcritério "valor médio das obras (empreitadas de, construção de raiz, ampliação ou reconstrução, de equipamentos de utilização coletiva iniciadas após 1 de Janeiro de 2006 e concluídas até à data de início do presente procedimento)", valor médio que será dado pela média aritmética dos valores iniciais (de contrato), das cinco maiores obras em causa, sendo as notas atribuídas de acordo com os seguintes subsubcritérios:
Valor médio inferior a 1.000.000,00 EUR - 5 nota de valores
Valor médio entre 1.000.000,01 EUR e inferior a 2.500.000,00 EUR - nota de 10 valores
Valor médio entre 2.500.000,01 EUR e inferior a 5.000.000,00 EUR - nota de 15 valores
Valor médio superior a 5.000.000,01 EUR - nota de 20 valores
A3 - subcritério "quadro técnico da empresa"
O quadro técnico da empresa será analisado e classificado em função do número de técnicos do quadro da empresa, licenciados/diplomados, em arquitetura ou engenharia (civil, eletrotécnica e mecânica), com mais de 5 anos de experiência, sendo as notas atribuídas de acordo com os seguintes subsubcritérios:
Entre 1 e 2 técnicos, inscritos em Ordem Profissional - nota de 5 valores
Entre 3 e 5 técnicos, inscritos em Ordem Profissional - nota de 10 valores
Entre 6 e 10 técnicos inscritos em Ordem Profissional - nota de 15 valores
Mais do que 10 técnicos, inscritos em Ordem Profissional - nota de 20 valores
Por Ordem Profissional entende-se a Ordem dos Arquitetos, a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Engenheiros Técnicos
2 - Na avaliação da capacidade económica e financeira da candidatura
A nota a atribuir neste critério será dada pela fórmula:
Ncef = 20 x {[(0,20 x A1 + 0,20 x A2 + 0,20 x A3 + 0,10 x A4 + 0,10 x A5 + 0,20 x A6) / 1,355]}
em que:
Ncef - nota a atribuir à candidatura no critério "capacidade económica e financeira" com a aproximação de 3 casas decimais
A1 - subcritério "valor médio da faturação anual nos últimos 3 anos" (2013, 2014 e 2015) que será dado pela média aritmética da faturação anual desses três anos.
A2 - subcritério "autonomia financeira", determinado pela expressão (Cp / At) x 100, em que Cp é o valor dos capitais próprios e At o valor do ativo líquido total, valores que serão dados pela média aritmética dos valores dos três últimos exercícios económicos com as contas legalmente aprovadas (2013, 2014 e 2015)
A3 - subcritério "solvabilidade", determinado pela expressão (Cp / Pt) x 100, em que Cp é o valor dos capitais próprios e Pt o valor do passivo total, valores que serão dados pela média aritmética dos valores dos três últimos exercícios económicos com as contas legalmente aprovadas (2013, 2014 e 2015)
A4 - subcritério "liquidez geral", determinado pela expressão (Ac / Pc) x 100, em que Ac é o valor do ativo corrente e Pc o valor do passivo corrente, valores que serão dados pela média aritmética dos valores dos três últimos exercícios económicos com as contas legalmente aprovadas (2013, 2014 e 2015)
A5 - subcritério "rotação de créditos", determinado pela expressão (Vv / Ccv) x 100, em que Vv é o valor das vendas e Ccv o valor do crédito de vendas, valores que serão dados pela média aritmética dos valores dos três últimos exercícios económicos com as contas legalmente aprovadas (2013, 2014 e 2015)
A6 - subcritério "rentabilidade operacional de vendas", determinado pela expressão (EBITDA / Vv) x 100, em que EBITDA é o resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos e Vv o valor das vendas, valores que serão dados pela média aritmética dos valores dos três últimos exercícios económicos com as contas legalmente aprovadas (2013, 2014 e 2015)
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Na segunda fase deste procedimento, a adjudicação será feita à proposta mais vantajosa, considerando uma escala de 0 a 20 valores, sendo a nota final atribuída por recurso ao algoritmo,
Nc = 0,80 C1 + 0,20 C2
em que:
Nc - nota a atribuir ao concorrente em análise com uma aproximação de três casas decimais.
C1 - nota atribuída no critério "valor da proposta"
C2 - nota atribuída no critério "prazo de execução dos trabalhos da empreitada"
Na análise de cada um dos critérios serão tidos em conta os seguintes subcritérios:
NC1 - Análise do critério valor da proposta - peso 80 %
Este critério será apreciado em função do desvio em relação ao valor base considerando-se que as notas serão atribuídas do seguinte modo:
Propostas com valor igual ou inferior a 80% do valor base: estas propostas serão excluídas, caso os esclarecimentos apresentados, ou solicitados nos termos do disposto no artigo 71.º do CCP, não sejam considerados justificativos do valor proposto.
Propostas de valor superior a 1.350.000,00 EUR: estas propostas serão liminarmente excluídas;
Propostas de valor inferior a 80 % do valor base: estas propostas serão classificadas, numa escala de 5 a 15, de acordo com a seguinte fórmula:
NC1 = 15 - [(5 x Vp) / (0,80 x Veec)]
em que:
Nc1 - nota a atribuir ao concorrente em análise
Veec - Valor económico estimado do contrato (valor base) - 1.350.000,00 EUR
Vp - Valor da proposta do concorrente em análise
Propostas de valor superior a 80 % do valor base e igual ou inferior ao valor económico estimado do contrato: estas propostas serão classificadas, numa escala de 5 a 15, de acordo com a seguinte fórmula:
NC1 = 10 - {[5 x (Vp - 0,80 Veec)] / (0,20 x Veec)}
em que:
Nc1 - nota a atribuir ao concorrente em análise
Veec - Valor económico estimado do contrato (valor base) - 1.350.000,00 EUR
Vp - Valor da proposta do concorrente em análise
NC2 - Análise do critério prazo de execução dos trabalhos da empreitada - peso 20 %
Propostas com prazos de execução superiores aos 300 dias, considerados como o prazo máximo admissível de execução dos trabalhos: estas propostas serão liminarmente excluídas;
Propostas com prazo inferior a 80 % do prazo máximo admissível de execução dos trabalhos: estas propostas serão classificadas, numa escala de 5 a 15, de acordo com a seguinte fórmula:
NC2 = 15 - [(5 x Pp) / (0,80 x Pma)]
em que:
Nc1 - nota a atribuir ao concorrente em análise
Pma - Prazo máximo admissível - 300 dias
Pp - Prazo proposto pelo concorrente em análise
Propostas com prazo superior a 80 % do prazo máximo admissível e igual ou inferior ao prazo máximo admissível: estas propostas serão classificadas, numa escala de 5 a 15, de acordo com a seguinte fórmula:
NC2 = 10 - {[5 x (Pp - 0,80 Pma)] / (0,20 x Pma)}
em que:
Nc1 - nota a atribuir ao concorrente em análise
Veec - Prazo máximo admissível - 300 dias
Pp - Prazo máximo proposto pelo concorrente em análise
Nota importante: O prazo proposto, para poder ser classificado, deverá ser justificado com a apresentação de plano de trabalhos que integre, memória descritiva e justificativa do prazo proposto, mapas de utilização de mão-de-obra, de equipamento e de desenvolvimento dos trabalhos, incluindo a sua articulação com o funcionamento dos serviços que a obra irá afetar, permitindo ao Júri do Concurso avaliar a viabilidade do prazo proposto e a sua validação para efeito de classificação neste critério.
A avaliação da adequabilidade do prazo proposto, será feita com base na avaliação do Plano de Trabalhos que, obrigatoriamente acompanhará a proposta, e que também obrigatoriamente integrará os seguintes elementos:
1.Memória descritiva e justificativa do prazo proposto;
2.Mapas de utilização de mão-de-obra;
3.Mapas de utilização de equipamento;
4.Mapa de desenvolvimento dos trabalhos;
5.Documento propondo a articulação do desenvolvimento dos trabalhos com o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Aldeia Galega da Merceana com a análise e identificação das situações de risco, correspondentes ao cumprimento do contrato, e quais as soluções a implementar para a sua resolução.
A análise do conteúdo do Plano de Trabalhos será feita com base nos seguintes subcritérios de avaliação.
O Plano de Trabalhos no conjunto dos elementos que o integram, revela um estudo muito aprofundado do processo de concurso, com uma descrição muito detalhada dos trabalhos a desenvolver e muito bem adequada à obra em questão e a análise de risco efetuada e a descrição e justificação do Plano de Trabalhos apresentam-se muito bem detalhados e muito bem adequados à empreitada.
Será atribuída a classificação de 20 valores
O Plano de Trabalhos no conjunto dos elementos que o integram revela um estudo aprofundado do processo de concurso, com uma descrição muito detalhada dos trabalhos a desenvolver e bem adequada à obra em questão e a análise de risco efetuada e a descrição e justificação do Plano de Trabalhos apresentam-se bem detalhados e bem adequados à empreitada.
Será atribuída a classificação de 16 valores
O Plano de Trabalhos no conjunto dos elementos que o integram revela estudo do processo de concurso, com uma descrição pouco detalhada dos trabalhos a desenvolver mas adequada à obra em questão e a análise de risco efetuada e a descrição e justificação do Plano de Trabalhos apresentam-se pouco detalhados mas adequados à empreitada.
Será atribuída a classificação de 10 valores
O Plano de Trabalhos no conjunto dos elementos que o integram revela um estudo insuficiente do processo de concurso, muito generalista e pouco adequado aos trabalhos a desenvolver e a análise de risco efetuada e a descrição e justificação do Plano de Trabalhos apresentam-se pouco detalhados e pouco adequados à empreitada.
Será atribuída a classificação de 5 valores
O Plano de Trabalhos no conjunto dos elementos que o integram não revela estudo suficiente do processo de concurso, sendo muito generalista e não adequado aos trabalhos a desenvolver e a análise de risco efetuada e a descrição e justificação do Plano de Trabalhos apresenta-se desadequado da empreitada.
Será atribuída a classificação de 0 valores
A atribuição de classificação no critério NC2 será dependente da obtenção de uma nota mínima de 16,00 valores na Análise do Conteúdo do Plano de Trabalhos
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Santa Casa da Misericórdia de Aldeia Galega da Merceana
Endereço: Charnais - Apartado 4
Código postal: 2584 906
Localidade: Aldeia Galega da Merceana
Telefone: 00351 263766050
Fax: 00351 263766058
Endereço Eletrónico: misericordiamerceana@sapo.pt
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/01/17
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Carla Maria Nunes Pereira
Cargo: Provedora
410172047