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Anúncio de Procedimento 338/2017, de 18 de Janeiro

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Sumário

Empreitada de Conservação, Recuperação e Reabilitação do Convento de Santo António de Charnais

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500949557 - Santa Casa da Misericórdia de Aldeia Galega da Merceana

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Carla Maria Nunes Pereira

Endereço: Charnais - Merceana

Código postal: 2584 906

Localidade: Aldeia Galega da Merceana

Telefone: 00351 263766050

Fax: 00351 263766058

Endereço Eletrónico: misericordiamerceana@sapo.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de Conservação, Recuperação e Reabilitação do Convento de Santo António de Charnais

Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada de Conservação, Recuperação e Reabilitação do Convento de Santo António de Charnais

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1350000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45200000

Valor: 1350000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Charnais - Merceana

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Alenquer

Código NUTS: PT16B

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 300 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviços Administrativos da Santa Casa da Misericórdia de Aldeia Galega da Merceana

Endereço desse serviço: Charnais - Apartado 4 - Merceana

Código postal: 2584 906

Localidade: Aldeia Galega da Merceana

Telefone: 00351 263766050

Fax: 00351 263766058

Endereço Eletrónico: misericordiamerceana@sapo.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: www.vortalgov.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 14 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Apresentar 10 obras - empreitadas, de construção de raiz, de ampliação ou de reconstrução de equipamentos de utilização coletiva, iniciadas desde 1 de Janeiro de 2006 e terminadas antes da abertura do presente procedimento, de valor inicial, igual ou superior a 1.000.000,00 EUR, sem IVA, (ver na Cláusula 19.ª o que se entende por equipamento de utilização coletiva com especial enfoque para a redação constante dos números 3, 6, 7 e 8, da referida Cláusula), anexando:

Declaração, emitida por cada Entidade Dono de Obra, contendo as caraterísticas de cada uma das empreitadas (designação, local, valor de contrato, valor final, data de início, prazo de execução, data de conclusão e breve referência ao modo como decorreram os trabalhos).

Indicar um Diretor de Obra, habilitado para o efeito nos termos do disposto na Lei 31/2009, com a nova redação dada pelas alterações introduzidas pela Lei 40/2015, de 1 de Junho, que republicou em anexo, a Lei 31/2009, quadro da empresa, inscrito na respetiva Ordem (Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos) que apresente, cumulativamente

Certidão emitida pela respetiva Ordem atestando, especificamente, a capacidade para o exercício do cargo;

"Curriculum Vitae" do qual deverão constar, pelo menos, 5 obras - empreitadas, de construção de raiz, de ampliação ou de reconstrução de equipamentos de utilização coletiva, iniciadas desde 1 de Janeiro de 2006 e terminadas antes da abertura do presente procedimento, de valor inicial, igual ou superior a 1.000.000,00 EUR sem IVA, em que tenha desempenhado as funções de Diretor de Obra;

Indicar um Técnico de Higiene e Segurança detentor da CAP 5, que obrigatoriamente deverá assegurar a elaboração do projeto de higiene e segurança - fase de obra e assegurar a sua implementação durante o decurso da obra, quadro da empresa ou contratado para o efeito, que apresente cumulativamente:

Comprovativo de possuir CAP 5;

"Curriculum Vitae" do qual deverão constar, pelo menos, 5 obras - empreitadas, de construção de raiz, de ampliação ou de reconstrução de equipamentos de utilização coletiva iniciadas desde 1 de Janeiro de 2006 e terminadas antes da abertura do presente procedimento, de valor inicial, igual ou superior a 1.000.000,00 EUR sem IVA, em que tenha desempenhado as funções de Técnico Responsável pela Higiene e Segurança;

As declarações não são solicitadas de modo específico para este concurso podendo ser apresentadas declarações preexistentes, desde que preencham os requisitos acima indicados, competindo ao Júri do Concurso, sempre que tiver dúvidas, esclarecer quaisquer detalhes junto dos Serviços Emissores destes documentos;

As declarações serão obrigatoriamente apresentadas sobre papel timbrado da Entidade emissora;

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Assegurar o requisito mínimo de capacidade financeira, nos últimos 3 anos (2013, 2014 e 2015) previsto no Anexo IV do CCP

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: As candidaturas serão classificadas de acordo com a seguinte fórmula:

Nc = 0,60 x Nct + 0,40 Ncef

em que:

Nc - Nota atribuída à candidatura em análise com uma aproximação de três casas decimais.

Nct - Nota atribuída à candidatura em análise no fator "capacidade técnica"

Ncef - Nota atribuída à candidatura em análise no fator "capacidade económica e financeira"

considerando-se uma escala de 0 a 20 valores, com a aproximação de três casas decimais, sendo cada um dos critérios avaliados de acordo com os subcritérios a seguir explicitados:

1 - Na avaliação da capacidade técnica da candidatura

A nota a atribuir neste critério será dada pela fórmula:

Nct = 0,20 x A1 + 0,40 x A2 + 0,40 x A3

em que:

Nct - nota a atribuir à candidatura no critério "capacidade técnica", com a aproximação de 3 casas decimais

A1 - subcritério "número de obras (empreitadas de, construção de raiz, ampliação ou reconstrução, de equipamentos de utilização coletiva, iniciadas após 1 de Janeiro de 2006 e concluídas até à data de início do presente procedimento)", sendo as notas atribuídas de acordo com os seguintes subsubcritérios:

Até 10 obras - nota de 5 valores

Entre 11 e 20 obras - nota de 10 valores

Entre 21 e 30 obras - nota de 15 valores

Mais de 30 obras - nota de 20 valores

A2 - subcritério "valor médio das obras (empreitadas de, construção de raiz, ampliação ou reconstrução, de equipamentos de utilização coletiva iniciadas após 1 de Janeiro de 2006 e concluídas até à data de início do presente procedimento)", valor médio que será dado pela média aritmética dos valores iniciais (de contrato), das cinco maiores obras em causa, sendo as notas atribuídas de acordo com os seguintes subsubcritérios:

Valor médio inferior a 1.000.000,00 EUR - 5 nota de valores

Valor médio entre 1.000.000,01 EUR e inferior a 2.500.000,00 EUR - nota de 10 valores

Valor médio entre 2.500.000,01 EUR e inferior a 5.000.000,00 EUR - nota de 15 valores

Valor médio superior a 5.000.000,01 EUR - nota de 20 valores

A3 - subcritério "quadro técnico da empresa"

O quadro técnico da empresa será analisado e classificado em função do número de técnicos do quadro da empresa, licenciados/diplomados, em arquitetura ou engenharia (civil, eletrotécnica e mecânica), com mais de 5 anos de experiência, sendo as notas atribuídas de acordo com os seguintes subsubcritérios:

Entre 1 e 2 técnicos, inscritos em Ordem Profissional - nota de 5 valores

Entre 3 e 5 técnicos, inscritos em Ordem Profissional - nota de 10 valores

Entre 6 e 10 técnicos inscritos em Ordem Profissional - nota de 15 valores

Mais do que 10 técnicos, inscritos em Ordem Profissional - nota de 20 valores

Por Ordem Profissional entende-se a Ordem dos Arquitetos, a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Engenheiros Técnicos

2 - Na avaliação da capacidade económica e financeira da candidatura

A nota a atribuir neste critério será dada pela fórmula:

Ncef = 20 x {[(0,20 x A1 + 0,20 x A2 + 0,20 x A3 + 0,10 x A4 + 0,10 x A5 + 0,20 x A6) / 1,355]}

em que:

Ncef - nota a atribuir à candidatura no critério "capacidade económica e financeira" com a aproximação de 3 casas decimais

A1 - subcritério "valor médio da faturação anual nos últimos 3 anos" (2013, 2014 e 2015) que será dado pela média aritmética da faturação anual desses três anos.

A2 - subcritério "autonomia financeira", determinado pela expressão (Cp / At) x 100, em que Cp é o valor dos capitais próprios e At o valor do ativo líquido total, valores que serão dados pela média aritmética dos valores dos três últimos exercícios económicos com as contas legalmente aprovadas (2013, 2014 e 2015)

A3 - subcritério "solvabilidade", determinado pela expressão (Cp / Pt) x 100, em que Cp é o valor dos capitais próprios e Pt o valor do passivo total, valores que serão dados pela média aritmética dos valores dos três últimos exercícios económicos com as contas legalmente aprovadas (2013, 2014 e 2015)

A4 - subcritério "liquidez geral", determinado pela expressão (Ac / Pc) x 100, em que Ac é o valor do ativo corrente e Pc o valor do passivo corrente, valores que serão dados pela média aritmética dos valores dos três últimos exercícios económicos com as contas legalmente aprovadas (2013, 2014 e 2015)

A5 - subcritério "rotação de créditos", determinado pela expressão (Vv / Ccv) x 100, em que Vv é o valor das vendas e Ccv o valor do crédito de vendas, valores que serão dados pela média aritmética dos valores dos três últimos exercícios económicos com as contas legalmente aprovadas (2013, 2014 e 2015)

A6 - subcritério "rentabilidade operacional de vendas", determinado pela expressão (EBITDA / Vv) x 100, em que EBITDA é o resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos e Vv o valor das vendas, valores que serão dados pela média aritmética dos valores dos três últimos exercícios económicos com as contas legalmente aprovadas (2013, 2014 e 2015)

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Na segunda fase deste procedimento, a adjudicação será feita à proposta mais vantajosa, considerando uma escala de 0 a 20 valores, sendo a nota final atribuída por recurso ao algoritmo,

Nc = 0,80 C1 + 0,20 C2

em que:

Nc - nota a atribuir ao concorrente em análise com uma aproximação de três casas decimais.

C1 - nota atribuída no critério "valor da proposta"

C2 - nota atribuída no critério "prazo de execução dos trabalhos da empreitada"

Na análise de cada um dos critérios serão tidos em conta os seguintes subcritérios:

NC1 - Análise do critério valor da proposta - peso 80 %

Este critério será apreciado em função do desvio em relação ao valor base considerando-se que as notas serão atribuídas do seguinte modo:

Propostas com valor igual ou inferior a 80% do valor base: estas propostas serão excluídas, caso os esclarecimentos apresentados, ou solicitados nos termos do disposto no artigo 71.º do CCP, não sejam considerados justificativos do valor proposto.

Propostas de valor superior a 1.350.000,00 EUR: estas propostas serão liminarmente excluídas;

Propostas de valor inferior a 80 % do valor base: estas propostas serão classificadas, numa escala de 5 a 15, de acordo com a seguinte fórmula:

NC1 = 15 - [(5 x Vp) / (0,80 x Veec)]

em que:

Nc1 - nota a atribuir ao concorrente em análise

Veec - Valor económico estimado do contrato (valor base) - 1.350.000,00 EUR

Vp - Valor da proposta do concorrente em análise

Propostas de valor superior a 80 % do valor base e igual ou inferior ao valor económico estimado do contrato: estas propostas serão classificadas, numa escala de 5 a 15, de acordo com a seguinte fórmula:

NC1 = 10 - {[5 x (Vp - 0,80 Veec)] / (0,20 x Veec)}

em que:

Nc1 - nota a atribuir ao concorrente em análise

Veec - Valor económico estimado do contrato (valor base) - 1.350.000,00 EUR

Vp - Valor da proposta do concorrente em análise

NC2 - Análise do critério prazo de execução dos trabalhos da empreitada - peso 20 %

Propostas com prazos de execução superiores aos 300 dias, considerados como o prazo máximo admissível de execução dos trabalhos: estas propostas serão liminarmente excluídas;

Propostas com prazo inferior a 80 % do prazo máximo admissível de execução dos trabalhos: estas propostas serão classificadas, numa escala de 5 a 15, de acordo com a seguinte fórmula:

NC2 = 15 - [(5 x Pp) / (0,80 x Pma)]

em que:

Nc1 - nota a atribuir ao concorrente em análise

Pma - Prazo máximo admissível - 300 dias

Pp - Prazo proposto pelo concorrente em análise

Propostas com prazo superior a 80 % do prazo máximo admissível e igual ou inferior ao prazo máximo admissível: estas propostas serão classificadas, numa escala de 5 a 15, de acordo com a seguinte fórmula:

NC2 = 10 - {[5 x (Pp - 0,80 Pma)] / (0,20 x Pma)}

em que:

Nc1 - nota a atribuir ao concorrente em análise

Veec - Prazo máximo admissível - 300 dias

Pp - Prazo máximo proposto pelo concorrente em análise

Nota importante: O prazo proposto, para poder ser classificado, deverá ser justificado com a apresentação de plano de trabalhos que integre, memória descritiva e justificativa do prazo proposto, mapas de utilização de mão-de-obra, de equipamento e de desenvolvimento dos trabalhos, incluindo a sua articulação com o funcionamento dos serviços que a obra irá afetar, permitindo ao Júri do Concurso avaliar a viabilidade do prazo proposto e a sua validação para efeito de classificação neste critério.

A avaliação da adequabilidade do prazo proposto, será feita com base na avaliação do Plano de Trabalhos que, obrigatoriamente acompanhará a proposta, e que também obrigatoriamente integrará os seguintes elementos:

1.Memória descritiva e justificativa do prazo proposto;

2.Mapas de utilização de mão-de-obra;

3.Mapas de utilização de equipamento;

4.Mapa de desenvolvimento dos trabalhos;

5.Documento propondo a articulação do desenvolvimento dos trabalhos com o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Aldeia Galega da Merceana com a análise e identificação das situações de risco, correspondentes ao cumprimento do contrato, e quais as soluções a implementar para a sua resolução.

A análise do conteúdo do Plano de Trabalhos será feita com base nos seguintes subcritérios de avaliação.

O Plano de Trabalhos no conjunto dos elementos que o integram, revela um estudo muito aprofundado do processo de concurso, com uma descrição muito detalhada dos trabalhos a desenvolver e muito bem adequada à obra em questão e a análise de risco efetuada e a descrição e justificação do Plano de Trabalhos apresentam-se muito bem detalhados e muito bem adequados à empreitada.

Será atribuída a classificação de 20 valores

O Plano de Trabalhos no conjunto dos elementos que o integram revela um estudo aprofundado do processo de concurso, com uma descrição muito detalhada dos trabalhos a desenvolver e bem adequada à obra em questão e a análise de risco efetuada e a descrição e justificação do Plano de Trabalhos apresentam-se bem detalhados e bem adequados à empreitada.

Será atribuída a classificação de 16 valores

O Plano de Trabalhos no conjunto dos elementos que o integram revela estudo do processo de concurso, com uma descrição pouco detalhada dos trabalhos a desenvolver mas adequada à obra em questão e a análise de risco efetuada e a descrição e justificação do Plano de Trabalhos apresentam-se pouco detalhados mas adequados à empreitada.

Será atribuída a classificação de 10 valores

O Plano de Trabalhos no conjunto dos elementos que o integram revela um estudo insuficiente do processo de concurso, muito generalista e pouco adequado aos trabalhos a desenvolver e a análise de risco efetuada e a descrição e justificação do Plano de Trabalhos apresentam-se pouco detalhados e pouco adequados à empreitada.

Será atribuída a classificação de 5 valores

O Plano de Trabalhos no conjunto dos elementos que o integram não revela estudo suficiente do processo de concurso, sendo muito generalista e não adequado aos trabalhos a desenvolver e a análise de risco efetuada e a descrição e justificação do Plano de Trabalhos apresenta-se desadequado da empreitada.

Será atribuída a classificação de 0 valores

A atribuição de classificação no critério NC2 será dependente da obtenção de uma nota mínima de 16,00 valores na Análise do Conteúdo do Plano de Trabalhos

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Santa Casa da Misericórdia de Aldeia Galega da Merceana

Endereço: Charnais - Apartado 4

Código postal: 2584 906

Localidade: Aldeia Galega da Merceana

Telefone: 00351 263766050

Fax: 00351 263766058

Endereço Eletrónico: misericordiamerceana@sapo.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/17

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Carla Maria Nunes Pereira

Cargo: Provedora

410172047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2857717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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