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Despacho 10574/2011, de 23 de Agosto

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Sumário

Nomeia José Manuel de Lemos Diogo, adjunto do gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

Texto do documento

Despacho 10574/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio, nesta data, nas funções de adjunto do meu gabinete, em comissão de serviço por cedência de interesse público, o mestre José Manuel de Lemos Diogo, professor do quadro da Escola Secundária com 3.º Ciclo da Amora, aplicando-se o n.º 2 do artigo 7.º para efeitos da carreira de origem.

A Escola de proveniência continuará a assegurar o pagamento da remuneração mensal correspondente, nos exactos termos em que o fez até à presente nomeação, cabendo ao meu gabinete a responsabilidade de pagar o abono para as despesas de representação que são atribuídas nos termos da lei, ao cargo que passa a desempenhar.

À nomeação é aplicada a previsão legal constante nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, sendo autorizado o exercício das

funções nelas referidas.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2011.

1 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração

Escolar, João Casanova de Almeida.

205035198

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/23/plain-285771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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