Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, faz público que esta Câmara Municipal, reunida em 29/12/2016 e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou submeter a discussão pública, por um período de oito dias para anúncio e quinze dias para discussão pública, para que os munícipes sejam convidados a pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito, encontrando-se a proposta de loteamento disponível na sede do Município, na DOGU, e na Junta de Freguesia de Santo André, o Loteamento Municipal Central sito em Avenida de Sines - Vila Nova de Santo André, processo 03/2016, prédios descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 1500/19910415, 1501/19910415 e 1504/19910520, e inscritos na matriz sob os artigos n.os 2 da Secção G (parte) e artigos 1 e 2 da Secção H (parte),respetivamente, da freguesia de Santo André.
A operação de loteamento consiste na constituição de um lote, destinado a comércio, serviços e armazém.
Área do lote: 13.293,35 m2.
Área de implantação máxima: 2.400,00 m2.
Área de construção máxima: 2.550,00 m2.
Altura máxima da edificação: 9,50 m. Usos: comércio, serviços, armazém.
Número de pisos: 2 + cave para estacionamento (opcional).
Para os devidos efeitos se publica este aviso no Diário da República.
Outros de igual teor vão ser afixados nos locais de estilo.
05 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Álvaro Beijinha.
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