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Aviso 794/2017, de 18 de Janeiro

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Sumário

Publicação da abertura do período de discussão pública do loteamento n.º 03/2016 - Loteamento Municipal Central - Avenida de Sines - Vila Nova de Santo André

Texto do documento

Aviso 794/2017

Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, faz público que esta Câmara Municipal, reunida em 29/12/2016 e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou submeter a discussão pública, por um período de oito dias para anúncio e quinze dias para discussão pública, para que os munícipes sejam convidados a pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito, encontrando-se a proposta de loteamento disponível na sede do Município, na DOGU, e na Junta de Freguesia de Santo André, o Loteamento Municipal Central sito em Avenida de Sines - Vila Nova de Santo André, processo 03/2016, prédios descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 1500/19910415, 1501/19910415 e 1504/19910520, e inscritos na matriz sob os artigos n.os 2 da Secção G (parte) e artigos 1 e 2 da Secção H (parte),respetivamente, da freguesia de Santo André.

A operação de loteamento consiste na constituição de um lote, destinado a comércio, serviços e armazém.

Área do lote: 13.293,35 m2.

Área de implantação máxima: 2.400,00 m2.

Área de construção máxima: 2.550,00 m2.

Altura máxima da edificação: 9,50 m. Usos: comércio, serviços, armazém.

Número de pisos: 2 + cave para estacionamento (opcional).

Para os devidos efeitos se publica este aviso no Diário da República.

Outros de igual teor vão ser afixados nos locais de estilo.

05 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Álvaro Beijinha.

310163015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2857698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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