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Aviso 792/2017, de 18 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Aviso 792/2017

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a consulta pública o Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 4 de janeiro de 2017.

Durante este período, poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz, no Gabinete Jurídico e de Auditoria do Município de Reguengos de Monsaraz, sito no Edifício dos Paços do Concelho, à Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, ou na página eletrónica da autarquia no seguinte endereço http://www.cm-reguengos-monsaraz.pt/pt/site-município/atividade-municipal/editais/, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apt. 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou para o endereço de correio eletrónico: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt.

5 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz

Nota Justificativa

Em 22 de maio de 2013, foi publicado em Edital afixado nos lugares do costume do Concelho de Reguengos de Monsaraz, o Regulamento de Atribuição do Cartão Solidário, aprovado pela Assembleia Municipal na sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2013, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária realizada em 03 de abril de 20013, cuja importância social é sobejamente assinalável e se encontra espelhada no seu preâmbulo.

O sobredito Regulamento já sofreu duas alterações, uma delas no ano de 2013, por uma questão de legalidade, passando a denominar-se por "Regulamento de atribuição do cartão social do munícipe de Reguengos de Monsaraz" e a outra no ano de 2015, justificada pela necessidades de abranger um maior número de beneficiários, e com a necessidade de introduzir outros benefícios, de forma a dar resposta às necessidades concretas dos munícipes mais carenciados e com necessidades de apoio social de emergência.

Com a entrada em vigor do Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, procedeu-se ainda à adaptação do presente Regulamento à legislação em vigor.

Desde a última alteração, o Regulamento foi aplicável durante cerca de um ano e oito meses, tendo os serviços competentes pela análise dos requerimentos para atribuição do cartão social constatado outras realidades e outras necessidades por parte dos beneficiários e potenciais beneficiários do cartão.

Com a crise económica em Portugal e o aumento do endividamento por parte dos portugueses, existem várias famílias com rendimentos penhorados, designadamente os respetivos vencimentos ou pensões de reforma, sendo esta uma situação em que as respetivas famílias podem contar com os benefícios do cartão, no caso destes valores penhorados não serem considerados nos cálculos para o apuramento do rendimento per capita.

Por outro lado, verificou-se ainda a necessidade de introduzir outro tipo de despesas nas deduções ao rendimento anual ilíquido, para o apuramento do rendimento per capita; bem como acrescentar a comparticipação nas despesas efetuadas com exames médicos, desde que devidamente comprovadas.

Assim, após aprovação em reunião de Câmara Municipal, o presente Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe alteração será submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz

Os artigos 4.º, 6.º, 9.º, 10.º e 11.º do Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:

a) [...].

b) Rendimento mensal per capita - é o rendimento anual ilíquido de todos os membros do agregado familiar, excluindo o valor de eventuais penhoras de rendimentos existentes à data do pedido que não tenham origem na prática de factos ilícitos criminais, deduzido das despesas anuais de habitação, de saúde e com serviço de apoio domiciliário, desde que devidamente comprovadas, a dividir pelo número de pessoas do agregado familiar.

c) [...].

d) [...].

e) [...].

Artigo 6.º

[...]

[...]

R = (RF - D)/(12 x N) em que:

R = [...]

RF =[...]

D = Despesas anuais, comprovadas com empréstimos para habitação e rendas de casa e despesas anuais de saúde e com serviço de apoio domiciliário.

N = [...]

Artigo 9.º

[...]

1 - Aos titulares do Cartão Social do Munícipe é atribuído, na área da habitação, apoio de mão-de-obra e/ou materiais, para pequenos serviços e/ou reparações na residência permanente, com a respetiva licença de utilização válida ou recibo de arrendamento, nos casos aplicáveis, nas seguintes áreas:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

a) [...];

b) Comparticipação nas despesas efetuadas com a realização de exames médicos sempre que estes sejam considerados pelo médico competente como indispensáveis, cuja percentagem será definida anualmente em reunião da Câmara Municipal;

c) (Redação da anterior alínea b);

d) (Redação da anterior alínea c).

2 - O apoio referido nas alíneas a), b) e c) do número anterior, será processado numa base mensal, por cada agregado familiar.

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

Artigo 11.º

[...]

O pedido do Cartão Social do Munícipe é efetuado através de requerimento próprio a facultar pelo Serviço de Ação Social, do Município de Reguengos de Monsaraz, ou disponibilizado no sítio da internet www.cm-reguengos-monsaraz.pt, acompanhado pelos seguintes documentos:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Fotocópia dos três últimos recibos de vencimento;

f) (Redação da anterior alínea e);

g) (Redação da anterior alínea f);

h) (Redação da anterior alínea g);

i) (Redação da anterior alínea h).»

Artigo 2.º

Republicação

O Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz é republicado em anexo.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, devendo também ser publicadas na página do Município e afixadas mediante Edital nos lugares públicos do costume.

310156488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2857696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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