Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Meimoa
António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto; que a Assembleia Municipal de Penamacor deliberou por maioria na sessão ordinária, realizada no dia 26 fevereiro de 2016, sob proposta da câmara Municipal de 22 de fevereiro de 2016, aprovar a delimitação da Área de reabilitação Urbana da Freguesia de Meimoa.
Mais se informa que os elementos indicados no n.º 2 do referido artigo 13.º, os quais integram a delimitação da Área de Reabilitação Urbana em questão, poderão ser consultados nos serviços da Câmara Municipal de Penamacor, na Divisão de Obras, Obras Públicas, Planeamento e Ordenamento do Território, sita no Largo Júlio Rodrigues da Silva, 6090-545 Penamacor e no sítio da internet do município (http://www.cm-penamacor.pt).
29 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.
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