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Aviso 776/2017, de 18 de Janeiro

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Sumário

Homologação das listas unitárias para postos de trabalho da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 776/2017

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, licenciado em área que englobe domínio de línguas estrangeiras e dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, licenciados em área que englobe domínio de línguas estrangeiras, abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016 depois de homologadas por meus despachos de 22 de dezembro de 2016, se encontram disponíveis em www.cm-guimaraes.pt e afixadas nos lugares de estilo deste município.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos do ato de homologação das listas de ordenação final.

23 de dezembro de 2016. - A Vereadora de Recursos Humanos, Dr.ª Adelina Paula Pinto.

310122442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2857678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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