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Aviso 775/2017, de 18 de Janeiro

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Sumário

Abertura período de discussão pública da alteração ao PDM de Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Aviso 775/2017

Alteração do PDM de Ferreira do Alentejo

"Abertura de Período de Discussão Pública"

Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público:

Em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal da sua reunião ordinária de 28 de dezembro de 2016, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, encontra-se aberto um período de discussão pública do Plano Diretor Municipal, pelo prazo de 30 dias, o qual terá início no 5.º dia posteriori da publicação do aviso no Diário da República, durante o qual os interessados, poderão apresentar as suas reclamações, sugestões ou observações.

A proposta de alteração do Plano que incide concretamente sobre o artigo 22.º do Regulamento, é acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e dos demais pareceres emitidos, durante a fase de concertação, os quais encontram-se disponíveis no site do município em http://www.cm-ferreira-alentejo.pt e nos serviços da Divisão Técnica, sito no edifício da Assembleia Municipal na Praça Comendador Infante Passanha, 7900-571 em Ferreira do Alentejo, todos os dias úteis das 9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30h.

As reclamações, sugestões ou observações, devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por carta ou para o e: mail geral@cm-ferreira-alentejo.pt

28 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

610164482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2857677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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