Projeto de Regulamento de Cedência e Utilização do Complexo Desportivo de Évora
Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo que a Câmara Municipal de Évora, em reunião ordinária de 28 de dezembro de 2016, deliberou aprovar o "Projeto de Regulamento de Cedência e Utilização do Complexo Desportivo de Évora" e dar início ao período de consulta pública pelo período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar o presente projeto de regulamento junto do Balcão Único desta Autarquia e na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Évora e, se assim o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Évora, podendo ser remetidas por via postal, correio eletrónico, para o endereço www.cm-evora.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal de Évora, durante o período normal de expediente.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outro de igual teor, que será publicitado na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Évora.
11 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
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