2.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Baião
Discussão Pública
Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Baião, torna público, que ao abrigo das competências que são cometidas à Câmara Municipal, deliberou este órgão na sua Reunião Ordinária de 14 de dezembro de 2016, determinar o início do procedimento da discussão pública da 2.ª alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Baião.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), o período de discussão pública é de 20 dias úteis, o qual terá início após o 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República.
A consulta pública será divulgada, nomeadamente, nos Serviços da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico da autarquia ou na página da internet (http://www.cm-baiao.pt).
Durante o período da discussão pública, os interessados poderão formular por escrito, reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Baião, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal de Baião ou na página da Internet.
As reclamações, observações e sugestões poderão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal para a praça Heróis do Ultramar, 4640-158 Baião, ou entregues diretamente na secretaria da Câmara, bem como por correio eletrónico para geral@cm-baiao.pt
14 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Pereira.
610158301