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Aviso 767/2017, de 18 de Janeiro

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Sumário

2.ª alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Baião

Texto do documento

Aviso 767/2017

2.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Baião

Discussão Pública

Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Baião, torna público, que ao abrigo das competências que são cometidas à Câmara Municipal, deliberou este órgão na sua Reunião Ordinária de 14 de dezembro de 2016, determinar o início do procedimento da discussão pública da 2.ª alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Baião.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), o período de discussão pública é de 20 dias úteis, o qual terá início após o 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

A consulta pública será divulgada, nomeadamente, nos Serviços da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico da autarquia ou na página da internet (http://www.cm-baiao.pt).

Durante o período da discussão pública, os interessados poderão formular por escrito, reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Baião, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal de Baião ou na página da Internet.

As reclamações, observações e sugestões poderão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal para a praça Heróis do Ultramar, 4640-158 Baião, ou entregues diretamente na secretaria da Câmara, bem como por correio eletrónico para geral@cm-baiao.pt

14 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Pereira.

610158301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2857669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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