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Despacho 860/2017, de 18 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da licenciada Lucília Maria Samoreno Ferra do cargo de Diretora-Geral das Autarquias Locais

Texto do documento

Despacho 860/2017

1 - O Programa do XXI Governo Constitucional erige como prioridades a reforma do Estado e o aprofundamento da democracia local, tendo como pilares fundamentais a descentralização de competências por transferência para as entidades intermunicipais e autarquias locais, o reforço da autonomia local, o fortalecimento do papel dos municípios e das freguesias como polos de democracia de proximidade e de igualdade de acesso aos serviços públicos, bem como a democratização das comissões de coordenação e desenvolvimento regional pela eleição do seu órgão executivo.

2 - A concretização desta reforma do Estado pressupõe também a necessária e indispensável adaptação das regras do financiamento local de acordo com a nova realidade, redistribuindo os recursos que permitam o pleno exercício das competências a transferir.

3 - Por essa razão, e tendo em conta que a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é o serviço que deverá acompanhar e monitorizar a execução e os resultados da descentralização - por transferência - de competências para diversas entidades que integram o subsetor local, prestando apoio ao membro do Governo que tutela a área e assumindo um importante papel no acompanhamento e relacionamento da administração central com as diversas entidades que integram o subsetor local, impõe-se imprimir-lhe uma nova abordagem na prossecução das suas atribuições e no exercício das suas competências, com vista a ser atingido um elevado grau de eficácia e eficiência, nomeadamente através da restruturação dos seus serviços e de imposição de um novo ritmo na gestão dos recursos, potenciando o aumento da capacidade de resposta aos exigentes desafios que se colocam ao país, quer no quadro do programa do Governo, quer dos nossos compromissos internacionais.

4 - Para imprimir essa nova abordagem, importa que seja operada uma reestruturação dos serviços da DGAL, alterando a respetiva estrutura orgânica interna, pela extinção e criação de unidades orgânicas e por isso de cargos dirigentes (nomeadamente reduzindo o número de cargos dirigentes superiores de 2.º grau [de 3 para 2], mantendo-se o mesmo número de dirigentes intermédios de 1.º grau), redistribuindo-se e redefinindo-se competências, dotando, assim, os serviços do número de cargos dirigentes e trabalhadores considerados adequados para a prossecução das atribuições e exercício das competências, e, consequentemente, reduzindo a despesa com pessoal.

5 - Visa-se, ainda, que seja implementada uma política interna de gestão de recursos humanos que potencie a motivação e maximize a competência técnica dos recursos humanos da DGAL.

6 - Tendo em conta o que acaba de se expor, pretende-se que a direção geral da DGAL doravante seja assegurada por quem, para além de deter experiência profissional consolidada no âmbito da gestão e administração de serviços públicos em geral, conheça, em profundidade, o funcionamento do subsetor local e tenha competências específicas nos domínios da análise e acompanhamento da situação económico-financeira das autarquias locais e demais entidades do setor local; gestão do processo das transferências do Orçamento do Estado para as autarquias locais, entidades intermunicipais, incluindo a elaboração de ensaios conducentes ao apuramento das verbas a transferir; elaboração de projetos de diploma com incidência na área da administração local, nomeadamente ao nível do regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais e em matéria de atribuições e competências próprias ou delegadas; preparação e elaboração dos instrumentos de gestão, como sejam plano de atividades, QUAR, relatório de atividades e acompanhamento do SIADAP; administração e gestão de projetos de especial relevância na área da administração local, bem como na liderança de equipas multidisciplinares; contratação pública; representação em grupos de trabalhos e organismos externos nacionais e internacionais.

7 - A Licenciada Lucília Maria Samoreno Ferra foi designada para exercer o cargo de Diretora-Geral da DGAL em regime de comissão de serviço, pelo período de 5 anos, com efeitos a 7 de janeiro de 2013, através do Despacho 2648/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2013.

8 - Nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, alíneas c) e e), subalínea iv), e 26.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado relativo à necessidade de reorganização da unidade orgânica e de imprimir nova orientação à gestão dos serviços.

9 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a licenciada Lucília Maria Samoreno Ferra foi ouvida em sede de prévia audição sobre as razões subjacentes à intenção de cessação da respetiva comissão de serviço.

Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, determino, no uso dos poderes que me foram delegados através do Despacho 1046/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2016, e com fundamento nos artigos 25.º, n.º 1, alíneas c) e e), subalínea iv), e 26.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a cessação da comissão de serviço da licenciada Lucília Maria Samoreno Ferra do cargo de Diretora-Geral da DGAL com efeitos a 15 de janeiro de 2017.

9 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

310166004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2857637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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