Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de Março de 2005, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Equador ratificado, em 11 de Fevereiro de 2005, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados,
adoptada em Viena em 23 de Maio de 1969.
Tradução
Declaração
(original: espanhol)
Ao ratificar a presente Convenção o Equador pretende que fique registada a sua adesão aos princípios, às regras e aos métodos de resolução pacífica de diferendos, previstos na Carta das Nações Unidas e noutros instrumentos internacionais que versam sobre o assunto, e que foram expressamente transpostos para o sistema jurídico equatoriano através da sua inclusão no n.º 3 do artigo 4.º da Constituição Política daRepública.
De acordo com o n.º 2 do artigo 84.º da Convenção, esta entrou em vigor para o Equador em 13 de Março de 2005, segundo o qual:«Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, após o depósito do 35.º instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de
adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 46/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003.O instrumento de adesão foi depositado em 6 de Fevereiro de 2004, estando esta Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 7 de Março de 2004, conforme o Aviso 27/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de
3 de Abril de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de
Serpa Soares.