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Despacho 10536/2011, de 22 de Agosto

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Sumário

Publica o reconhecimento da equivalência dos graus de licenciado e mestre nos Estados membros da União Europeia, que integra e completa a Deliberação n.º 2429/2008, de 9 de Setembro, sobre os graus conferidos no 1.º e 2.º Ciclos nos Estados membros da União Europeia.

Texto do documento

Despacho 10536/2011

O Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro regula o reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, alargando o sistema, já anteriormente adoptado para o grau de doutor, através do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto, aos graus de Licenciado e Mestre, considerando a importância da mobilidade dos diplomados, assente no princípio do reconhecimento mútuo.

De acordo com o artigo 9.º do referido Decreto-Lei 341/2007, compete à Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros aferir, identificar e deliberar sobre aqueles que tenham nível, objectivos e natureza idênticos aos graus portugueses.

Nos termos do exposto, a Comissão já deliberou sobre diversos graus, nomeadamente, no âmbito do primeiro e segundo ciclos, para alguns dos Estados-membros da União Europeia, através da Deliberação 2430/2008, de 9 de Setembro, que contém a deliberação Genérica n.º 2, cujo n.º 2 refere, também, que é delegada no Presidente da Comissão a competência para completar a respectiva tabela dos graus a serem reconhecidos à medida que for sendo recebida informação junto das entidades

competentes.

Cumpre, assim, publicar as seguintes tabelas, que deverão integrar e completar as tabelas constantes na mencionada Deliberação 2430/2008, de 9 de Setembro, sobre os graus do primeiro e segundo ciclos obtidos nos Estados-membros da União Europeia e cujo nível, objectivos e natureza são idênticos ao grau de Licenciado e de

Mestre:

Grau conferido no final do 1.º ciclo de estudos nos Países da União Europeia

(ver documento original)

Grau conferido no final do 2.º ciclo de estudos nos Países da União Europeia

(ver documento original)

18 de Julho de 2011. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus

Estrangeiros, António Morão Dias.

205025104

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/22/plain-285745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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