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Despacho 10534/2011, de 22 de Agosto

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Sumário

Altera o n.º 1 do despacho n.º 2351/2007, de 14 de Fevereiro, que determina que as provas de aferição, a realizar no final dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, deverão ser aplicadas anualmente ao universo dos alunos, nas escolas públicas e nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Texto do documento

Despacho 10534/2011

O XIX Governo Constitucional institui através do Decreto-Lei 94/2011, de 3 de Agosto, a realização de provas finais de Língua Portuguesa e de Matemática para conclusão do 2.º ciclo do ensino básico, tornando necessário adaptar os normativos legais dispersos no sentido de, por um lado, garantir a eficaz implementação das referidas provas finais e, por outro, reorganizar o sistema de provas e exames, designadamente confinando a realização de provas de aferição aos alunos do 4.º ano

de escolaridade.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 209/2002, de 17 de Outubro, 396/2007, de 31 de Dezembro, 3/2008, de 7 de Janeiro, e n.º 94/2011, de 3 de Agosto, determino:

1 - É alterado o n.º 1 do despacho 2351/2007, de 14 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de Fevereiro de 2007, que passa a ter a

seguinte redacção:

«1 - As provas de aferição a realizar no final do 1.º ciclo do ensino básico deverão ser aplicadas anualmente ao universo dos alunos, nas escolas públicas e nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.» 2 - A alteração introduzida pelo presente despacho produz efeitos no ano lectivo

2011-2012.

11 de Agosto de 2011. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.

205028337

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/22/plain-285741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-03 - Decreto-Lei 94/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (quarta alteração) e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que aprova a reorganização curricular do ensino básico e que revê a organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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