Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 1 de Agosto de 2011, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal da Batalha, com os fundamentos de facto e de direito expostos na IT n.º I-000593-2011, de 7 de Julho de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.019.11/DMAJ, daquela Direcção-Geral, onde podem ser consultados, determinou a constituição da seguinte servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter urgente:
1 - A parcela de terreno sita na freguesia da Batalha, inscrita na matriz predial rústica sob os artigos 2004 e 2007, descrita na Conservatória do Registo Predial da Batalha sob os números 7070 e 4341, propriedade de Edna Margarete Vieira Jordão e de Eduardo Gonçalo Vieira Jordão, fica onerada, de modo permanente e com carácter urgente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo para "Implantação de emissário na freguesia da Batalha", a favor da Câmara Municipal
da Batalha.
2 - A área a sujeitar a faixa de servidão apresenta uma área total de 484 m2, que incide sobre uma faixa de 96,8 m de comprimento e 5 m de largura (2,5 m para cada lado doeixo longitudinal) e implica o seguinte:
Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do emissário;Proibição de efectuar escavações ou de edificar qualquer construção duradoura ou
precária;
Proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene.3 - Os actuais proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como uma zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração do emissário, ou de outras componentes das infra-estruturas do sistema, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de
Outubro de 1944.
12 de Agosto de 2011. - A Directora-Geral (em substituição - artigo 41.º do CPA),
Sónia Ramalhinho.
(ver documento original)
205030589