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Resolução 4/TC-I/90, de 4 de Outubro

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Sumário

ALTERA A RESOLUÇÃO NUMERO 1/TC-I/90, DE 25 DE JANEIRO, APROVANDO O NOVO TEXTO DO ARTIGO 12 DO REGULAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS.

Texto do documento

Resolução 4/TC-I/90
O Tribunal de Contas, sem sessão plenária geral, reunido em 18 de Setembro de 1990, deliberou, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea d) do artigo 24.º da Lei 86/89, de 8 de Setembro, aprovar, para entrar imediatamente em vigor, o novo texto do artigo 12.º do Regulamento do Tribunal de Contas, de 5 de Janeiro de 1990, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 25 de Janeiro de 1990, que passa a ser o seguinte:

Art. 12.º O plenária geral, sob proposta do presidente, designará até ao final do ano anterior àquele em que os respectivos trabalhos devem estar concluídos:

a) O juiz da 2.ª Secção que há-de coordenar a fiscalização da execução do orçamento de cada ano, bem como a elaboração do respectivo parecer sobre a Conta Geral do Estado e documentos de despesa dos serviços simples, neste último caso enquanto tal procedimento tiver razão de ser;

b) Os juízes que, coadjuvados pelo director-geral, hão-de apresentar o projecto do plano de acção anual do Tribunal, com selecção das entidades a fiscalizar.

Tribunal de Contas, 18 de Setembro de 1990. - O Conselheiro Presidente, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Lei 86/89 - Assembleia da República

    Reforma o Tribunal de Contas. Fixa a respectiva jurisdição e vários poderes de controlo financeiro atribuídos, no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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