Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10277/2011, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeia Jesuíno Alberto Alcântara Martins para exercer funções de colaborador no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.

Texto do documento

Despacho 10277/2011

1 - Considerando que o Dr. Jesuíno Alberto Alcântara Martins prestou apoio técnico ao Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XVIII Governo Constitucional com brio e competência, entendo que o mesmo deve continuar a assegurar as referidas funções.

2 - Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado Jesuíno Alberto Alcântara Martins, inspector tributário de nível 2 do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, para exercer as funções de colaborador do meu Gabinete, para realização de trabalhos na área da sua especialização, em comissão de serviço, através de acordo de cedência de interesse público.

3 - O nomeado auferirá a título de remuneração mensal, pelo serviço de origem, o que lhe é devido em razão da categoria que detém, constituindo encargo do meu Gabinete o montante mensal de (euro) 2600.

4 - Ao nomeado é concedida a autorização a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2011.

8 de Julho de 2011. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/17/plain-285661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda