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Resolução 2/TC-I/90, de 25 de Janeiro

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Sumário

Aprova instruções relativas à organização das contas de gerência dos serviços e organismos sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas, nos termos da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro.

Texto do documento

Resolução 2/TC-I/90
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 86/89, de 8 de Setembro, o Tribunal de Contas, em sessão de 5 de Janeiro de 1990, deliberou o seguinte:

1.º As entidades sujeitas a prestação de contas ao Tribunal de Contas nos termos do artigo 17.º da Lei 86/89 deverão organizar e documentar as contas nos termos das «instruções» aplicáveis e que se mantêm em vigor.

2.º As entidades obrigadas a prestação de contas deverão remeter as mesmas no prazo geral estabelecido no artigo 15.º do Decreto 26341, de 7 de Fevereiro de 1936, sem prejuízo dos prazos especiais legalmente estabelecidos, e manter arquivados nos respectivos serviços os documentos até que seja solicitada a sua remessa ou até serem examinados in loco por funcionários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

O não envio dos documentos não dispensa a remessa conjuntamente com a conta de gerência das restantes peças finais referidas nas respectivas instruções.

3.º Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 86/89, de 8 de Setembro, as contas cuja receita seja igual ou inferior ao montante estabelecido no n.º 2 do mesmo artigo, depois de devidamente organizadas nos termos das instruções do Tribunal, devem ficar arquivadas nos respectivos serviços durante o prazo de cinco anos, estabelecido no referido n.º 3.

Ao Tribunal deve ser enviada, dentro dos prazos de prestação de contas, certidão, cópia ou fotocópia autenticada da acta da sessão em que tenha sido discutida e aprovada a conta da gerência, na parte respeitante a tal discussão e aprovação, donde constem os montantes anuais de receita e despesa e, bem assim, relação nominal dos responsáveis.

Tribunal de Contas, 5 de Janeiro de 1990. - O Conselheiro Presidente, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-02-07 - Decreto 26341 - Presidência do Conselho

    Regula o provimento de lugares e cargos públicos, a promoção, a colocação, transferência ou qualquer alteração na situação dos funcionários, sua exoneração ou demissão, e promulga diversas disposições sobre o 'visto' em contratos e julgamento de contas.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Lei 86/89 - Assembleia da República

    Reforma o Tribunal de Contas. Fixa a respectiva jurisdição e vários poderes de controlo financeiro atribuídos, no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-04 - Resolução 1/92 - Tribunal de Contas

    DELIBERA QUE AS CONTAS DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS QUE DISPONHAM, COM BASE EM LEI, DE CONTABILIDADE AUTÁRQUICA, SEJAM ORGANIZADAS DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES NUMERO 1/92IIS - INSTRUÇÕES PARA A ORGANIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DAS CONTAS DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS COM CONTABILIDADE AUTÁRQUICA PUBLICADAS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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