1 - Considerando que Anabela Gonçalves de Jesus prestou apoio administrativo na área do secretariado ao Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XVIII Governo Constitucional com brio e competência, entendo que a mesma deve continuar a assegurar as referidas funções.
2 - Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio em comissão de serviço Anabela Gonçalves de Jesus para exercer o cargo de secretária pessoal do meu Gabinete, sendo para efeito requisitada à empresa IMPALA - Sociedade Editorial, S. A.
3 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2011.
5 de Julho de 2011. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.
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