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Aviso 741/2017, de 17 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 741/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um lugar de assistente técnico (manutenção elétrica) - Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 17/08/2016 (Aviso 10202/2016).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do único candidato aprovado no procedimento referido em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 157, de 17 de agosto de 2016, a qual foi homologada por meu despacho de 22 de dezembro de 2016, que se encontra afixada em local visível e público nestes serviços no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município, em http://www.cm-salvaterrademagos.pt

22 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

310149157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2856184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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