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Aviso 737/2017, de 17 de Janeiro

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Sumário

Lista de classificação final

Texto do documento

Aviso 737/2017

Para os devidos efeitos torna-se pública a lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar na categoria/categoria de fiscal municipal especialista para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18/08/2016.

Lista de Classificação Final

- 1.º Classificado - João Carlos Rodrigues Paulo: 15,30 valores

Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se pública a homologação da lista de classificação final, por meu despacho, de 22 de dezembro de 2016, referente ao preenchimento de um posto de trabalho de fiscal municipal especialista, da carreira não revista de pessoal de fiscal municipal, do mapa de pessoal do Município.

A lista de classificação final homologada encontra-se afixada em local visível e público nestes serviços no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município, em http://www.cm-salvaterrademagos.pt

22 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

310151019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2856180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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