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Aviso 715/2017, de 17 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado e parcial para a carreira e categoria de assistente operacional, até 23 de junho de 2017

Texto do documento

Aviso 715/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado e parcial para a carreira e categoria de assistente operacional, até 23 de junho de 2017.

1 - Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigos 33.º e seguintes), publicada na Lei 35/2014 (20 de junho), e do disposto na Portaria 83-A/2009 (22 de janeiro), republicada pela Portaria 145-A/2011 (6 de abril), torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de assistente operacional deste Agrupamento, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial (3,5 horas/dia).

2 - Para efeitos do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013 (28 de novembro), constatou-se a inexistência de trabalhadores em requalificação, de acordo com informação prestada pelo INA a 08 de novembro de 2016 ao Agrupamento de Escolas da Moita.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014 (20 de junho), Lei 80/2013 (28 de novembro), Portaria 83-A/2009 (22 de janeiro) com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 (6 de abril).

4 - Local e trabalho: Agrupamento de Escolas da Moita e respetivas escolas que o constituem.

5 - Horário de Trabalho: 17,5 horas semanais (3,5 horas/dia).

6 - Caraterização do posto de trabalho: Assistente Operacional, de grau 1. Competências: assegurar o serviço de limpeza, no interior e exterior dos edifícios escolares

7 - Remuneração: a correspondente à posição remuneratória de referência do nível 1 da carreira e categoria de Assistente Operacional.

8 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 18.º da LGTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei em especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 (22 de janeiro), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 (6 de abril).

9.2 - Forma: Preenchimento obrigatório de formulário-tipo, a obter nos serviços de administração escolar da Escola Secundária da Moita ou na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Moita (http://www.aemoita.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir (ponto 9.4 deste aviso) e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas da Moita, Largo da Juventude, Alto S. Sebastião, 2864-004 Moita.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - De acordo com o artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 (22 de janeiro), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 (6 de abril), as candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias, das declarações de experiência profissional e dos certificados comprovativos da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão contribuinte ou do cartão de cidadão;

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Seleção: Será utilizado o método de seleção obrigatório previsto na alínea a), do n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto - Avaliação Curricular e o método de seleção facultativo, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º, e na alínea b), do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril - Entrevista Profissional de Seleção;

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular são os seguintes:

a) Habilitações Académicas (HA);

b) Formação Profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação profissional que se relacionem com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, expressa em número de horas;

c) Experiência Profissional (EP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de atividade para a qual se candidatam, expressa em número de dias.

11.2 - I. Habilitação Académica (HA) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 pontos - 12.º ano ou superior;

18 pontos - 11.º ano;

16 pontos - 9.º ano;

14 pontos - 6.º ano;

12 pontos - 1.º ciclo.

II. Formação Profissional (FP) direta ou indiretamente relacionada com as funções a desempenhar será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 pontos - 25 ou mais horas;

18 pontos - de 15 a menos de 25 horas;

16 pontos - de 10 a menos de 15 horas;

14 pontos - de 5 a menos de 105 horas;

12 pontos - inferior a 5 horas;

10 pontos - sem formação.

III. Experiência Profissional (EP), correspondente a tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, cumpridos em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções do presente concurso e graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 pontos - mais de 24 meses;

18 pontos - entre 19 e 24 meses;

16 pontos - entre 13 e 18 meses;

14 pontos - entre 6 e 12 meses;

12 pontos - inferior a 6 meses;

10 pontos - sem experiência.

11.3 - A classificação intermédia (CF) será obtida a partir da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [HA + FP + (3xEP)]/5

11.4 - Entrevista profissional de seleção:

a) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

b) Este método de seleção será aplicado em tranches sucessivas, por ordem decrescente da classificação a que se refere a alínea c) do número anterior;

c) Em cada tranche serão considerados o dobro do número de vagas a ocupar no momento da aplicação do método;

d) As datas das entrevistas serão marcadas pelo Presidente do Júri;

e) Os candidatos serão notificados nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

f) A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

g) O resultado final da entrevista é obtido através da média aritmética simples com valoração às centésimas sem arredondamentos das classificações dos parâmetros a avaliar;

h) Serão ponderados na entrevista os parâmetros: Conhecimento das funções a desempenhar (peso 5); Importância da interação com o elemento da comunidade educativa (peso 5); Motivação para a atividade profissional (peso 10).

11.5 - A valoração final [VF = 55 % X (AC) + 45 % X (EPS)] dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.6 - Em caso de empate é dada preferência ao candidato com melhor pontuação na Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Composição do Júri:

Presidente: João Carlos Lopes (Subdiretor)

Vogais efetivos: Paula Cristina Martins dos Santos (Adjunta do Diretor, substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Maria Dulce Encarnação Bernardo (Encarregada Operacional).

Vogais suplentes: Rosa Maria Moutinho Machado Vasconcelos Nunes (Adjunta do Diretor) e Carla Patronilho (Adjunta do Diretor).

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitados nos termos da Portaria 83-A/2009 (22 de janeiro), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 (6 de abril).

14 - As listas unitárias de ordenação, após homologação, são afixadas em local visível e público nas instalações da Escola Secundária de Moita (sede do Agrupamento de Escolas da Moita) e disponibilizadas na sua página na internet (http://www.aemoita.pt).

15 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 (22 de janeiro), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 (6 de abril), o presente aviso será também publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Moita (http://www.aemoita.pt) e num jornal de expansão nacional.

16 - Prazo de validade - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

03/01/2017. - O Diretor, Manuel Galvoeira Borges.

310157702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2856151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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