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Aviso 713/2017, de 17 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para eleição de diretor, Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde, Peniche

Texto do documento

Aviso 713/2017

Aviso de Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde, em Peniche, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aeluisdeataide.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento - dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, na Avenida Arquiteto Paulino Montez, 2520-294 Peniche, das 9:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetidas pelo correio com registo e aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

2.1 - Na formulação da candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e data de nascimento); número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e/ou cartão de cidadão com referência à sua data de validade; número de identificação fiscal; morada, código postal, telefone fixo e/ou telemóvel e endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número e a data de publicação do presente aviso.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas diagnosticados, sejam definidos objetivos e estratégias e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato, sendo que o mesmo não deve ultrapassar vinte páginas, com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Century Gothic, tamanho 12;

c) Documento certificado pelo serviço de origem onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do n.º 2, do artigo 5.º do Regulamento para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde;

f) Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do n.º 2, do artigo 5.º do Regulamento para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde;

g) Documento, certificado pelos respetivos serviços de origem, que ateste a experiência em gestão e administração escolar para efeitos de cumprimento da alínea d) do n.º 2, do artigo 5.º do Regulamento para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde.

2.2.1 - Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior devem ser entregues em papel e acompanhados em suporte informático.

2.2.2 - Os candidatos que optarem pela entrega pessoal da candidatura, com os documentos mencionados nas alíneas a), b), c) e d), poderão requerer aos Serviços Administrativos deste Agrupamento a sua autenticação mediante apresentação dos documentos originais.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser importantes para a apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, à exceção daqueles que se encontrem arquivados, no respetivo processo individual e estes se encontrem no Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde.

3 - Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 8.º do Regulamento para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde disponível na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos.

4 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, além do Código do Procedimento Administrativo.

5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, António Joaquim Pereira Gomes.

310162749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2856149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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