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Aviso 711/2017, de 17 de Janeiro

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Sumário

Cartão de identidade para uso exclusivo dos trabalhadores da Associação denominada Corpo Nacional de Intervenção Civil

Texto do documento

Aviso 711/2017

De harmonia com o estabelecido no n.º 2 do Artigo 2.º da Portaria 286/79, de 19 de junho, foi registado nesta Secretaria-Geral, sob o n.º 1768, o cartão de identidade para uso exclusivo dos trabalhadores da Associação denominada "Corpo Nacional de Intervenção Civil", com sede na Rua Francisco Baía, n.º 8, 6.º Dtº, 1500-279 Lisboa.

4 de janeiro de 2017. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.

310153588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2856146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-19 - Portaria 286/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Aprova os modelos de cartões de identificação a emitir para entidades particulares, individuais ou colectivas, corpos de bombeiros e empresas ou companhias que prestam serviços públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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