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Despacho 10239/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Nomeia o conselheiro de embaixada Vítor Paulo da Costa Sereno para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

Texto do documento

Despacho 10239/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio em comissão de serviço o conselheiro de embaixada Vítor Paulo da Costa Sereno do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros para exercer o cargo de chefe do meu Gabinete, em cedência de interesse público.

2 - O nomeado aufere a remuneração prevista para o cargo de chefe de Gabinete, acrescida das despesas de representação legalmente previstas.

3 - O nomeado fica autorizado a beneficiar da excepção prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

4 - O presente despacho produz efeitos a 21 de Junho de 2011.

29 de Junho de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

14802011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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