de 12 de Agosto
Considerando que a praia de Moledo, no concelho de Caminha, foi classificada como praia urbana com uso intensivo pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de Abril, e alterado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 154/2007, de 2de Outubro, e 175/2008, de 24 de Novembro;
Considerando que o fenómeno de erosão costeira recentemente produzido na praia de Moledo determinou o desaparecimento de parte significativa do cordão dunar e destruiu parcialmente os passadiços de acesso ao areal;Considerando que a actual configuração da praia, e em particular o facto de a água do mar ocupar todo o areal disponível até à duna primária sem situações de preia-mar, não permite a instalação em segurança de apoios de praia, nem de posto de praia para assistência a banhistas, nas duas zonas de apoio balnear (ZAB) mais a norte na praia de Moledo, concessionadas respectivamente ao Ínsua Clube e à Monraia's
Concessionários de Praias, Lda.;
Considerando que as vias de acesso às mencionadas ZAB se encontram inutilizadas e apresentam perigo para os respectivos utentes e, em decorrência, que a utilização balnear desta área comporta riscos acrescidos, que não é possível o acesso de pessoal e meios de salvamento ao local e que se afigura desaconselhável a instalação de estruturas de apoio à actividade balnear nas referidas ZAB;Considerando, assim, que se encontra em risco a segurança de pessoas e bens;
Foram ouvidas a Câmara Municipal de Caminha, a Capitania do Porto de Caminha, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e a Administração da
Região Hidrográfica do Norte, I. P.:
Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 218/94, de 20 de Agosto, 151/95, de 24 de Junho, e113/97, de 10 de Maio:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e doOrdenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É declarada a praia de Moledo, no concelho de Caminha, nas duas zonas de apoio balnear mais a norte, como praia de uso suspenso.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 3.º
Vigência
A presente portaria vigora até ao dia 15 de Setembro de 2011.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 12 de Agosto de 2011.