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Portaria 260-C/2011, de 12 de Agosto

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Sumário

Mantém a declaração da praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.

Texto do documento

Portaria 260-C/2011

de 12 de Agosto

Considerando que a praia da Aguda, no concelho de Sintra, foi classificada como praia equipada com uso condicionado pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de Junho, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de

Agosto;

Considerando que se mantém a grave situação de instabilidade das arribas na zona da praia da Aguda, sujeitando-a a derrocadas que colocam em perigo os respectivos

utentes;

Considerando, igualmente, que o acesso precário por escadaria à praia da Aguda está implantado sobre a face exposta da arriba com sintomas de instabilidade elevada;

Considerando, ainda, que, atenta a geodinâmica da arriba, a escadaria de acesso à praia da Aguda apresenta condições de estabilidade muito precária, configurando uma situação de risco muito elevado para os respectivos utilizadores;

Considerando, assim, que se encontra em risco a segurança de pessoas e bens e que subsistem os fundamentos que determinaram a declaração, e a posterior manutenção, da praia da Aguda como praia de uso suspenso, através das Portarias n.os 619/2008, de 15 de Julho, 1108/2009, de 25 de Setembro, e 842/2010, de 6 de Setembro;

Foram ouvidos a Câmara Municipal de Sintra, a Capitania do Porto de Cascais, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e a Administração da

Região Hidrográfica do Tejo, I. P.:

Assim:

Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 218/94, de 20 de Agosto, 151/95, de 24 de Junho, e 113/97,

de 10 de Maio:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É mantida a declaração da praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso

suspenso.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo

efeitos desde o dia 17 de Julho de 2011.

Artigo 3.º

Vigência

A presente portaria vigora pelo prazo de um ano, contado desde o dia 17 de Julho de

2011.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 12 de Agosto de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/12/plain-285517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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