Despacho 10117/2011, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 154/2011, Série II de 2011-08-11.
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Data:
2011-08-11
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Nomeia para prestarem apoio administrativo no Gabinete do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, os seguintes funcionários: Maria Clara Amador Henriques da Silva Monteiro, que exercerá funções de coordenação da secretaria de apoio administrativo, Maria Patrocínia Pereira Gomes dos Santos, Graciete do Rosário de Sena Godinho Gomes, Maria Luísa Pereira dos Santos Reis, Jorge Alberto da Cunha Lopes, Maria Filomena Costa Amil e Patrícia Marques Belchior Dias Lima.
Despacho 10117/2011
1 - Considerando que os trabalhadores identificados no n.º 2 prestaram
apoio administrativo aos gabinetes dos membros do XVIII Governo
Constitucional responsáveis pelas áreas do trabalho e da segurança social
com lealdade e competência, entendo que os mesmos devem continuar a
assegurar as referidas funções.
2 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do
Decreto-Lei 262/88, de 23
de Julho, designo, em regime de cedência de interesse público, para
prestarem apoio administrativo ao meu Gabinete:
Maria Clara Amador Henriques da Silva Monteiro, para o efeito cedida pela
Direcção-Geral da Segurança Social, que exercerá funções de
coordenação da secretaria de apoio administrativo ao Gabinete;
Maria Patrocínia Pereira Gomes dos Santos, para o efeito cedida pela
Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
Graciete do Rosário de Sena Godinho Gomes, para o efeito cedida pela
Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
Maria Luísa Pereira dos Santos Reis, para o efeito cedida pela
Direcção-Geral da Segurança Social;
Jorge Alberto da Cunha Lopes, para o efeito cedido pelo Instituto da
Segurança Social, I. P.;
Maria Filomena Costa Amil, para o efeito cedida pela Direcção-Geral da
Segurança Social;
Patrícia Marques Belchior Dias Lima, para o efeito cedida pelo Instituto do
Emprego e Formação Profissional, I. P.
3 - Por acordo, os respectivos serviços de origem abonarão aos
designados a remuneração base correspondente à posição e nível
remuneratórios das categorias em que os mesmos se encontram, os
quais mantêm, para os devidos efeitos, o estatuto de origem.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Junho de 2011.
22 de Julho de 2011. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social,
Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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