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Aviso 657/2017, de 16 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, na categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 657/2017

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35-/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 02/12/2016 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 6 postos de trabalho a tempo parcial (2 x 3 horas diárias) e (4 x 2 horas diárias), na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem relação jurídica de emprego público.

5 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre:

Ref. A - (3 horas) Agrupamento de Escolas José Régio - Rua João Villaret, n.º 1 Portalegre;

Ref. B - (2 horas) Agrupamento de Escolas José Régio - Rua João Villaret, n.º 1 Portalegre.

6 - Caraterização do posto de trabalho: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo. Receber e transmitir mensagens. Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços e acompanhar alunos quando necessário de forma a assegurar um bom ambiente escolar e educativo.

7 - Número de contratos: 6 contratos com a seguinte distribuição horária:

Ref. A - 2 contratos (cada contrato com 15 horas semanais/3 horas diárias);

Ref. B - 4 contratos (cada contrato com 10 horas semanais/2 horas diárias).

8 - Remuneração base: Remuneração base prevista: 3.67 (euro) por hora, acrescida de subsídio de refeição na prestação diária (parcial) de trabalho no valor de 4,52 (euro).

8.1 - Duração do Contrato: a partir de 1 de fevereiro de 2017 (início após seleção e homologação) até 23 de junho de 2017.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido: ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada a que corresponde o grau de complexidade 1.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos referidos serviços, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre, Rua João Villaret, 1 - 7300-190 Portalegre, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do referido Agrupamento.

11 - Os formulários de candidatura deverão fazer menção expressa da(s) referência(s) a que se destinam as candidaturas e deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Declarações de experiência profissional (fotocópia)

e) Declarações de formação profissional (fotocópia)

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o início do próximo ano escolar, pelo que será aplicado um único método de seleção obrigatório de Avaliação Curricular (AC), previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 100 %;

12.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2(EP) + FP)/4

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - 9.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

d) 14 valores - escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 ou mais anos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - Menos de 3 anos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - 3 ou mais anos no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho;

d) 10 valores - Menos de 3 anos no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho.

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar:Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 20 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de mais de 40 horas;

b) 15 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 ou mais horas e menos de 40 horas;

c) 10 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;

d) 5 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 20 ou mais horas e menos de 40 horas;

12.2.4 - O método de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Celeste Carrapiço Marques, Subdiretora do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre;

Vogais efetivos: Isabel Cristina, Adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre; Helder, Encarregado Operacional do Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre;

Vogais suplentes: Luís Miguel Cascalho Moisés, Adjunto da Direção do Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre; Ana Filomena Mangerona Rainho Queirós, Coordenadora Técnica do Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre.

13.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por Isabel Cristina, Adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre.

13.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.

14 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção.

14.1 - Critério de desempate:

14.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais.

14.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

14.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.3 - O prazo de reclamação, 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

14.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre, é disponibilizada no site da Internet e no placard das instalações da sede do Agrupamento.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

16 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar e para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas José Régio, Portalegre, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.

3 de janeiro de 2017. - A Diretora, Ana Rute Serra Sanguinho.

310170232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2854653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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