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Aviso 654/2017, de 16 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de 4 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 654/2017

Publicitação de oferta de emprego - Contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 4 postos de trabalho (de 3,5 horas), em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração até 23 de junho de 2017, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Âmbito de recrutamento: por despacho de 20/12/2016, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, foi autorizado o recrutamento para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho para Assistente Operacional (AO), de grau 1, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o ano escolar 2016/2017.

2 - Caraterização do posto de trabalho: assistente operacional, de grau 1, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do projeto educativo;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

d) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Carvalhos, Pedroso, Vila Nova de Gaia.

4 - Remuneração ilíquida: 3,67 (euro) /hora.

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

6 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos no LVCR (Lei 35/2014, de 20 de junho).

7 - Prazo e procedimentos de formalização da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços de administração escolar e na página do Agrupamento de Escolas de Carvalhos (http://www.aecarvalhos.pt), e entregues pessoalmente, na escola sede, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor do Agrupamento.

7.1 - A candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópias dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae CV (atualizado e devidamente assinado);

c) Declarações de tempo de serviço mencionadas no CV e no formulário;

d) Certificados comprovativos de formação profissional;

e) Outros documentos relevantes para a avaliação curricular.

7.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB); Experiência Profissional (EP); e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 EP + 2 FP)/7

8.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

8.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

b) 18 valores - de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

c) 16 valores - de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

d) 14 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

e) 12 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;

f) 10 valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;

g) 0 valores - sem experiência profissional.

8.3 - Formação profissional (FP) - formação direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar:

a) 20 valores - formação profissional de nível IV ou equivalente na área funcional;

b) 18 valores - formação profissional de nível III ou equivalente na área funcional;

c) 16 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

d) 14 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 a 49 horas;

e) 12 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, até total de 24 horas;

f) 10 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, independentemente do número de horas;

g) 0 valores - ausência de formação

8.4 - A classificação final (CF) será igual à avaliação curricular (AC), com arredondamento às centésimas:

CF = AC

9 - Composição do júri:

Presidente: Margarida Isabel Soares Carneiro Fernandes Pereira -

subdiretora do Agrupamento de Escolas de Carvalhos;

1.º vogal efetivo - Maria Goreti Teixeira Brandão Guedes - adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Carvalhos;

2.º vogal efetivo - Ana Maria Pedrosa do Carmo - chefe dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Carvalhos;

1.º vogal suplente - Maria João Soares Pereira de Sousa - assistente operacional do Agrupamento de Escolas de Carvalhos;

2.º vogal suplente - Ilda Maria Guedes de Oliveira - assistente operacional do Agrupamento de Escolas de Carvalhos.

10 - Nos termos da alínea t) do ponto 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no ponto 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

Apesar de não publicarmos na 2.ª série do Diário da República, dada a urgência do procedimento, afixaremos em local visível na escola sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Carvalhos.

12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

12.1 - Critério de desempate:

12.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.1.1.1 - Para efeitos da alínea b), do ponto 1, do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

12.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da formação profissional (FP);

c) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções nas escolas do Agrupamento.

12.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor do Agrupamento de Escolas de Carvalhos - Pedroso VNG, é disponibilizada na página do agrupamento (http://www.aecarvalhos.pt), bem como em edital afixado na escola sede.

13 - O presente Aviso é afixado nas instalações do Agrupamento de Escolas de Carvalhos - Pedroso VNG, bem como publicitado na página eletrónica, no Diário da República, num jornal de expansão nacional, assim como na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt).

Nota. - «Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.»

4 de janeiro de 2017. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Carvalhos, Vila Nova de Gaia, Domingos Manuel Magalhães Oliveira.

310159744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2854650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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