Assim, com a cessação de funções do XVIII Governo Constitucional e o início do mandato do XIX Governo Constitucional, cessaram automaticamente as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção superior, com as excepções previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º do referido Estatuto. No entanto, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do mesmo Estatuto, a renovação daquelas comissões de serviço pode ter lugar por confirmação do membro do Governo competente no prazo máximo de 45 dias após a respectiva posse.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, mantendo-se os pressupostos subjacentes à respectiva nomeação, efectuada pelo despacho 640/2010, de 31 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de Janeiro de 2010, com efeitos a 6 de Novembro de 2009, é renovada, por confirmação, a comissão de serviço dos licenciados José Alberto Noronha Marques Robalo, Maria da Graça Gregório de Freitas e Catarina de Senna Fernandes Cabral Sena, todos no exercício das funções de subdirector-geral da Saúde, cargo de direcção superior de 2.º grau, até ao termo do triénio iniciado com aquela nomeação.
Mantêm os dirigentes acima referidos o direito a optarem pelo vencimento que auferem no lugar de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.
5 de Agosto de 2011. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro
Moita de Macedo.
205004514