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Despacho 10064/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

Renova a comissão de serviço dos licenciados José Alberto Noronha Marques Robalo, Maria da Graça Gregório de Freitas e Catarina de Senna Fernandes Cabral Sena nos cargos de subdirector-geral da Saúde, até ao termo do triénio iniciado com aquela nomeação.

Texto do documento

Despacho 10064/2011

Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, a comissão de serviço dos titulares de cargos de direcção superior de 1.º e de 2.º graus cessa com a mudança de Governo.

Assim, com a cessação de funções do XVIII Governo Constitucional e o início do mandato do XIX Governo Constitucional, cessaram automaticamente as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção superior, com as excepções previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º do referido Estatuto. No entanto, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do mesmo Estatuto, a renovação daquelas comissões de serviço pode ter lugar por confirmação do membro do Governo competente no prazo máximo de 45 dias após a respectiva posse.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, mantendo-se os pressupostos subjacentes à respectiva nomeação, efectuada pelo despacho 640/2010, de 31 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de Janeiro de 2010, com efeitos a 6 de Novembro de 2009, é renovada, por confirmação, a comissão de serviço dos licenciados José Alberto Noronha Marques Robalo, Maria da Graça Gregório de Freitas e Catarina de Senna Fernandes Cabral Sena, todos no exercício das funções de subdirector-geral da Saúde, cargo de direcção superior de 2.º grau, até ao termo do triénio iniciado com aquela nomeação.

Mantêm os dirigentes acima referidos o direito a optarem pelo vencimento que auferem no lugar de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

5 de Agosto de 2011. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro

Moita de Macedo.

205004514

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/11/plain-285464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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