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Despacho 9834/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Nomeia Teresa Maria Travieso Alves Saraiva para exercer o cargo de secretária pessoal do gabinete do Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

Texto do documento

Despacho 9834/2011

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 5.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio em comissão de serviço a assistente técnica Teresa Maria Travieso Alves Saraiva, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, para exercer o cargo de secretária pessoal do meu Gabinete, sem suspensão do estatuto de origem e em regime de cedência de interesse público.

2 - Por acordo, nos termos do n.º 5 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável ex vi artigo 42.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, a nomeada auferirá pelo serviço de origem a remuneração que lhe é devida em função da categoria que detém, incluindo a percepção de subsídio de refeição, sendo a diferença suportada por verbas do orçamento do meu Gabinete.

3 - O presente despacho produz efeitos a 21 de Junho.

25 de Julho de 2011. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro

Santos Pereira.

204977195

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/05/plain-285353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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