Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho, 3,5 horas cada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora, está aberto o procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos do disposto no artigo 33.º da LGTFP.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Estabelecimentos escolares pertencentes ao Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.
3.1 - Assegurar os serviços de Limpeza;
3.2 - Horário: durante 3,5 horas diárias;
3.3 - O valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar é fixado em 3 (três) euros e 67 (sessenta e sete) cêntimos.
3.4 - Duração do contrato: a partir da data de assinatura do contrato e com termo em 23/06/2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
3.5 - Este concurso, é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.
4 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos nos artigos n.os 33.º e 34.º, n.º 2, 2, 4 e 6 do art. 36.º, 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nomeadamente:
b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
c) 18 anos de idade completos;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
g) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados.
h) É possível substituir as habilitações exigidas por experiência profissional, ao abrigo do n.º 2 do art. 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
5.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, autorizado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas S. Martinho do Porto.
6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) Currículo Vitae datado e assinado;
d) Outro documento que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho
7 - Método de seleção:
7.1 - Dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção - A Avaliação Curricular (AC).
8 - Composição e identificação do Júri do Concurso:
Presidente - Sónia Isabel Leitão Cardadeiro Lavadinho, Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas São Martinho do Porto.
Vogais efetivos:
1.º - João Filipe Légua da Costa, Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas São Martinho do Porto.
2.º - Maria Ricardina da Silva Fernandes, Assistente Operacional do Agrupamento de Escolas São Martinho do Porto.
Vogais Suplentes:
1.º- Carla Maria Coelho Moura, Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas São Martinho do Porto.
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica da Escola e afixada nos locais de estilo da Escola.
10 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da Escola e publicitada na página eletrónica do Agrupamento. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11 - Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos art(s). 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Nos termos do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (INA), o presente aviso será publicado no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
14 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
09/01/2017. - A Diretora, Luísa Maria Picado da Naia Sardo.
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