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Aviso 563/2017, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, para o período de janeiro a 23 de junho de 2017

Texto do documento

Aviso 563/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, para o período de janeiro a 23 de junho de 2017.

O Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, um procedimento concursal para preenchimento de seis postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, a Tempo Parcial, para o cumprimento de 3,5 horas diárias, com o período definido desde a data de assinatura do contrato de trabalho até ao dia 23 de junho de 2017, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos termos da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante o despacho de 21 de dezembro de 2016, da diretora do Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços, no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 15 de dezembro de 2016.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LGTFP), do disposto na portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

c) Prestar apoio a alunos com Necessidades Educativas Especiais, dentro e fora da sala de aula.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços.

4 - Duração do contrato: desde a data da assinatura até ao dia 23 de junho de 2017.

5 - Posicionamento remuneratório: A remuneração/hora a pagar será calculada com base no nível remuneratório correspondente à carreira e categoria de assistente operacional de grau 1. Acresce o subsídio de refeição.

6 - Requisitos legais de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão definidos pela legislação em vigor, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na LGTFP;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, podendo esta ser substituída por formação ou experiência profissional comprovada para o exercício das funções.

7 - Constituem fatores preferenciais de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 2 do presente Aviso;

b) Comprovada experiência profissional no âmbito do apoio a alunos com Necessidades Educativas Especiais.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - Prazo da candidatura: dez dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com a legislação em vigor.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica deste agrupamento de escolas, em http://www.ae-valemilhacos.pt ou junto dos serviços administrativos, na escola sede do Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da Escola Básica de Vale de Milhaços, dentro do horário de atendimento ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços, para a seguinte morada, Rua Gil Vicente, Vale de Milhaços, 2855-454, Corroios.

8.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Documentação:

9.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos comprovativos dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

b) Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);

c) Documentos comprovativos das funções desempenhadas emitidos pelas respetivas entidades empregadoras (fotocópia);

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, que relevem para a apreciação do seu mérito, nomeadamente certificados de formação (fotocópia).

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de Seleção: Considerando a urgência do recrutamento, por motivos do regular funcionamento do estabelecimento de ensino, no que respeita às condições de arrumação e de limpeza do edifício escolar e de auxílio aos alunos, no ano escolar 2016/2017, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da LGTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado como método de seleção - Avaliação Curricular (AC).

13.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP). Ainda na Experiência Profissional, atribuir-se-á percentagem à experiência de trabalho com alunos com Necessidades Educativas Especiais (EPNEE).

A fórmula a aplicar será a seguinte:

Avaliação Curricular = [HAB(0,25)+EP(0,8)+EPNEE(0,2)+FP (0,25)]/4

13.2 - Classificação Final: A resultante da classificação obtida pelo método de seleção - Avaliação Curricular.

13.3 - Critério de desempate: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.4 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13.5 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

14 - Composição do Júri: nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Vanda Maria Costa da Silva Coito Barreiras (Adjunta de Direção);

Vogal efetiva: Maria Isabel Lucas Serelha Alcântara (Subdiretora). Este membro substituirá a presidente do júri nas suas eventuais faltas ou impedimentos e desempenhará a função de secretária;

Vogal efetiva: Maria João Bettencourt Rosa (Encarregada Operacional);

Vogais suplentes: Marta Sofia Gomes Teixeira (Adjunta de Direção) e Maria da Glória Correia Martins (Adjunta de Direção).

15 - Atas do Júri: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Publicitação: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor, será disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento (http://www.ae-valemilhacos.pt), bem como em edital afixado nas respetivas instalações, para conhecimento de todos os interessados.

16.1 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nomeadamente por:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

17 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano escolar 2016/2017.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional, bem como no átrio de entrada da Escola Sede e no respetivo sítio da internet (http://www.ae-valemilhacos.pt).

9 de janeiro de 2017. - A Diretora, Ana Sofia de Araújo Teixeira Dias.

310160489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2851146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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