Declaração
De harmonia com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 302/89, de 4 de Setembro, se publica que, por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1989, foram autorizadas as transferências de verbas no orçamento da Segurança Social - 1989 (continente e regiões autónomas) que constam das colunas «(5)», «(6)» e «(7)» do mapa seguinte:
Orçamento da Segurança Social - 1989
(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 6 de Novembro de 1990. - O Presidente do Conselho Directivo, João Gamito Faria.