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Despacho 9179/2011, de 21 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, na chefe do seu gabinete , Rita Vieira Lisboa de Abreu Lima.

Texto do documento

Despacho 9179/2011

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Rita Vieira Lisboa de Abreu Lima, em relação ao funcionamento daquele, os poderes que por lei são conferidos aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau, designadamente:

a) Para autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação;

b) Para autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao limite máximo de um duodécimo da dotação do orçamento do Gabinete;

c) Para autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços ao Gabinete nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;

d) Para autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei, e para justificar e injustificar faltas;

e) Para autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respectivos abonos;

f) Para autorizar a inscrição e a participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

g) Para autorizar deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo;

h) Para autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado e a utilizar viatura própria em serviço;

i) Para qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas;

j) Para autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do Gabinete;

l) Para autorizar a requisição de passaporte para pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em serviço do Gabinete.

2 - A chefe do Gabinete será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pelo adjunto, licenciado em Direito, Luís Miguel Pereira Farinha.

3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela chefe do meu Gabinete, no âmbito das competências agora delegadas, entre 21 de Junho de 2011 e a data de publicação do presente despacho.

8 de Julho de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel

Bento Martins Costa Macedo e Silva.

204922916

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/21/plain-285050.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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