a) Para autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação;
b) Para autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao limite máximo de um duodécimo da dotação do orçamento do Gabinete;
c) Para autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços ao Gabinete nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;
d) Para autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei, e para justificar e injustificar faltas;
e) Para autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respectivos abonos;
f) Para autorizar a inscrição e a participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
g) Para autorizar deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo;
h) Para autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado e a utilizar viatura própria em serviço;
i) Para qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas;
j) Para autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do Gabinete;
l) Para autorizar a requisição de passaporte para pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em serviço do Gabinete.
2 - A chefe do Gabinete será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pelo adjunto, licenciado em Direito, Luís Miguel Pereira Farinha.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela chefe do meu Gabinete, no âmbito das competências agora delegadas, entre 21 de Junho de 2011 e a data de publicação do presente despacho.
8 de Julho de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel
Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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