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Decreto-lei 89/2011, de 20 de Julho

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Sumário

Revoga o regime de controlo metrológico da calibração de tanques de navios previsto na Portaria n.º 98/91, de 2 de Fevereiro, transpondo o artigo 1.º da Directiva n.º 2011/17/UE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 9 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 89/2011

de 20 de Julho

O presente decreto-lei revoga o regime de controlo metrológico da calibração de tanques de navios previsto na Portaria 98/91, de 2 de Fevereiro, transpondo o artigo 1.º da Directiva n.º 2011/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.

Os instrumentos de medição são dispositivos utilizados para realizar medições, individualmente ou associados a um ou mais dispositivos suplementares.

Ao longo dos últimos anos foram vários os instrumentos de medição objecto de directivas específicas, entre elas a Directiva n.º 71/349/CEE, do Conselho, de 12 de Outubro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à calibração dos tanques de navios.

Volvidos vários anos desde a sua entrada em vigor, algumas directivas sobre os instrumentos de medição encontram-se hoje tecnicamente desactualizadas. Com efeito, o facto de tais directivas já não reflectirem o estado actual da tecnologia de medição ou dizerem respeito a instrumentos não sujeitos a desenvolvimento tecnológico ou cada vez menos utilizados, torna necessário proceder à sua revogação.

Neste sentido, ao transpor o artigo 1.º da Directiva n.º 2011/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, o presente decreto-lei vem revogar a Portaria 98/91, de 2 de Fevereiro, actualmente desactualizada, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 71/349/CEE, de 12 de Outubro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à calibração dos tanques de navios de navegação interior e de cabotagem, instrumentos cada vez menos utilizados.

Além da revogação a que o presente diploma procede, os artigos 2.º e 3.º da Directiva n.º 2011/17/UE prevêem ainda a revogação das Directivas n.os 71/317/CEE, de 26 de Julho, 71/347/CEE, de 12 de Outubro, 74/148/CEE, de 4 de Março, 75/33/CEE, de 17 de Dezembro, 76/765/CEE, de 27 de Julho, 76/766/CEE, de 27 de Julho, e 86/217/CEE, de 26 de Maio, do Conselho, relativas à metrologia.

Porém, o prazo de transposição dos artigos 2.º e 3.º da Directiva n.º 2011/17/UE é alargado até 30 de Novembro de 2015, atendendo à avaliação que está a ser operada pela Comissão, no sentido de verificar a eventual inclusão dos instrumentos de medição abrangidos nas directivas cuja revogação se decidiu, no âmbito de aplicação da Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa aos instrumentos de medição, que já foi alterada e que ainda se encontra actualmente em processo de revisão.

Finalmente, salienta-se que o progresso técnico e a inovação dos instrumentos abrangidos pelas directivas a revogar encontram-se garantidos tanto pela aplicação voluntária das normas internacionais e europeias entretanto desenvolvidas, como pela aplicação de disposições legais nacionais que estabelecem especificações técnicas baseadas nas referidas normas. Além disso, prevê-se que, de acordo com o programa «Legislar melhor», desenvolvido pela Comissão Europeia, venham ainda a ser incluídas disposições adicionais na Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei revoga o regime de controlo metrológico da calibração de tanques de navios previsto na Portaria 98/91, de 2 de Fevereiro, transpondo o artigo 1.º da Directiva n.º 2011/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que procede à revogação da Directiva n.º 71/349/CEE, de 12 de Outubro.

Artigo 2.º

Norma transitória

As primeiras verificações CE efectuadas e os certificados de calibração emitidos até 30 de Junho de 2011, nos termos da Portaria 98/91, de 2 de Fevereiro, mantêm-se válidos.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 98/91, de 2 de Fevereiro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2011.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Alberto de Sousa Martins - José António Fonseca Vieira da Silva.

Promulgado em 12 de Julho de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 15 de Julho de 2011.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/20/plain-285036.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-02 - Portaria 98/91 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DE CALIBRAÇÃO CEE DOS TANQUES DOS NAVIOS UTILIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR E CABOTAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL, ANEXO A PRESENTE PORTARIA, CONSIDERANDO A DIRECTIVA 71/349/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE OUTUBRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Decreto-Lei 172/2015 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica interna os artigos 2.º e 3.º da Diretiva n.º 2011/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa à metrologia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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