Considerando que o referido empréstimo, para efeitos do disposto na Lei 60 -A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir -se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219 -A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro;
Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60 -A/2008, de 20 de Outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219 -A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro:
Assim:
1 Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Mais, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 Determino a fixação da taxa de garantia em 1,348% ao ano, nos termos do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 1219 -A/2008, de 23 de Outubro, conjugado com o anexo revisto pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro.
14 de Julho de 2011. A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
ANEXO Ficha técnica Emitente: Banco Mais, S. A.
Finalidade: o financiamento destina -se a reforçar os níveis de liquidez e equilibrar a estrutura de maturidades do balanço do Banco, de forma a mitigar os impactos da actual crise de liquidez, em especial, nos níveis de concessão de crédito aos segmentos de empresas e a pequenos negócios.
Montante da emissão: até € 25 000 000.
Modalidade: obrigações não subordinadas de taxa variável.
Lead manager: BANIF Banco de Investimento, S. A.
Valor nominal das obrigações: € 100 000.
Prazo: 3 anos.
Reembolso: bullet, no termo do prazo de 3 anos da emissão, com possibilidade de reembolso antecipado, total ou parcial, neste caso por redução do valor nominal das obrigações, em qualquer data de pagamento dos juros após decorridos 15 meses da data de emissão, mediante pré -aviso de 10 dias de calendário.
Cupão: Euribor a 3 meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação da emissão.
Pagamento de juros: os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.
Agente pagador: Citibank, N. A., e Citibank International, PLC, sucursal em Portugal.
Admissão à cotação: Euronext Lisboa.
Legislação aplicável: portuguesa.
Garante: República Portuguesa