Considerando que o referido empréstimo, para efeitos do disposto na Lei 60 -A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir -se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219 -A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro;
Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60 -A/2008, de 20 de Outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219 -A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro:
Assim:
1 Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Espírito Santo, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 Determino a fixação da taxa de garantia em 1,348% ao ano, nos termos do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 1219 -A/2008, de 23 de Outubro, conjugado com o anexo revisto pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro.
13 de Julho de 2011. A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
ANEXO
Ficha técnica
Emitente: Banco Espírito Santo, S. A.Finalidade: o empréstimo obrigacionista permitirá ao Banco Espírito Santo, S. A., na actual conjuntura, reforçar o cumprimento das suas obrigações no âmbito das suas operações de financiamento colateralizadas ou de prestação de garantias que se revelem necessárias à prossecução da sua actividade de concessão de crédito.
Montante da emissão: até € 1 250 000 000.
Modalidade: obrigações não subordinadas de taxa variável.
Lead manager: Banco Espírito Santo de Investimento, S. A.
Valor nominal das obrigações: € 50 000 e múltiplos de € 50 000.
Prazo: 3 anos.
Reembolso: bullet, no termo do prazo de 3 anos da emissão.
Cupão: Euribor a 3 meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação da emissão.
Pagamento de juros: os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.
Admissão à cotação: mercado regulamentado português Euronext Lisboa.
Legislação aplicável: portuguesa.
Garante: República Portuguesa.