Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9127-B/2011, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo BANIF — Banco Internacional do Funchal, S. A.,.

Texto do documento

Despacho 9127-B/2011 - Considerando que o BANIF Banco de Investimento, S.

A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, até ao montante de € 55 000 000, destinado a reforçar os níveis de liquidez e equilibrar a estrutura de maturidades do balanço do Banco, de forma a garantir uma mais equilibrada gestão de activos e passivos;

Considerando que o referido empréstimo, concedido nos termos da Lei 60 -A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir -se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;

Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219 -A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro;

Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60 -A/2008, de 20 de Outubro e no artigo 3.º da Portaria 1219 -A/2008, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro:

Assim:

1 Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo BANIF Banco de Investimento, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.

2 Determino a fixação da taxa de garantia em 1,348% ao ano, nos termos do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 1219 -A/2008, de 23 de Outubro conjugado com o anexo revisto pela Portaria 946/2010, de 22 de Setembro.

6 de Julho de 2011. A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

ANEXO Ficha técnica Emitente: BANIF Banco de Investimento, S. A.

Finalidade: o financiamento destina -se a reforçar os níveis de liquidez e equilibrar a estrutura de maturidades do balanço do Banco, de forma a garantir uma mais equilibrada gestão de activos e passivos.

Montante da emissão: até € 55 000 000.

Modalidade: obrigações não subordinadas de taxa variável.

Subscritor: BANIF Banco Internacional do Funchal, S. A.

Valor nominal das obrigações: € 100 000.

Prazo: 3 anos.

Reembolso: bullet, no termo do prazo de 3 anos da emissão, com possibilidade de reembolso antecipado, total ou parcial, neste caso por redução do valor nominal das obrigações, em qualquer data de pagamento dos juros após decorridos 15 meses da data de emissão, mediante pré -aviso de 10 dias de calendário.

Cupão: Euribor a 3 meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação da emissão.

Pagamento de juros: os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.

Agente Pagador: Citibank, N. A., e Citibank International, PLC, sucursal em Portugal.

Admissão à cotação: Euronext Lisboa.

Legislação aplicável: portuguesa.

Garante: República Portuguesa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/06/plain-285030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 60 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Góis a aplicar parte do seu fundo de viação a determinados melhoramentos.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-22 - Portaria 946/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Port. 1219-A/2008, de 23 de Outubro, que regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda