Despacho 9103-A/2011, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direcção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 135/2011, 1º Suplemento, Série II de 2011-07-15.
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Data:
2011-07-15
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Secções desta página::
Publica o calendário do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior 2011-2012.
Despacho 9103-A/2011
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio, rectificado pelo Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho, aprovo o calendário, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, com os prazos para realização dos actos previstos naquele diploma para acesso e ingresso no ensino superior público, no ano lectivo de 2011-2012.
13 de Julho de 2011. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
Calendário do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino
Superior 2011-2012
(ver documento original)
204918575
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/15/plain-284992.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/284992.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-09-25 -
Decreto-Lei
296-A/98 -
Ministério da Educação
Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.
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2008-05-30 -
Decreto-Lei
90/2008 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.
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2008-06-16 -
Declaração de Rectificação
32-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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