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Despacho 9103-A/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Publica o calendário do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior 2011-2012.

Texto do documento

Despacho 9103-A/2011

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio, rectificado pelo Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho, aprovo o calendário, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, com os prazos para realização dos actos previstos naquele diploma para acesso e ingresso no ensino superior público, no ano lectivo de 2011-2012.

13 de Julho de 2011. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

Calendário do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino

Superior 2011-2012

(ver documento original)

204918575

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/15/plain-284992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Declaração de Rectificação 32-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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