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Despacho 9048/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Reconhece ao GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento de Território e Ambiente, com sede em Lisboa, isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 9048/2011

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento de Território e Ambiente, NIPC 501 716 610, com sede na Travessa do Moinho do Vento, 17, C/V Dt, 1200-727 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 2000/10/03, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Publica, do Primeiro Ministro, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, ficando a partir de 2001/01/01 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

7 de Abril de 2010. - O Substituto Legal do Director-Geral dos Impostos, José Ribeiro Elias Durão (por subdelegação, despacho 3673/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 1 de Março de 2010, e aviso 7337/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/14/plain-284973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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