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Declaração de Rectificação 21/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 234/2011, de 15 de Junho, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aplica, até 31 de Dezembro de 2012, às zonas de intervenção florestal de Ponte de Lima, de Alcofra e de Penedos o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 21/2011

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de director e director-adjunto, declara-se que a Portaria 234/2011, de 15 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2011, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

Na alínea c) do n.º 2 do artigo único, onde se lê:

«c) ZIF de Penedos, abrangendo áreas das freguesias de Góis e Alvares, do Município de Penedos.» deve ler-se:

«c) ZIF de Penedos, abrangendo áreas das freguesias de Góis e Alvares, do Município de Góis.» Centro Jurídico, 8 de Julho de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/14/plain-284971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-15 - Portaria 234/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aplica, até 31 de Dezembro de 2012, às zonas de intervenção florestal de Ponte de Lima, de Alcofra e de Penedos o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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