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Aviso 154/2011, de 12 de Julho

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Sumário

Torna público que a Tunísia depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo Opcional da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptado em Nova Iorque, em 6 de Outubro de 1999.

Texto do documento

Aviso 154/2011

Por ordem superior se torna público ter a Tunísia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Setembro de 2008, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Opcional da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptado em Nova Iorque, em 6 de Outubro de 1999.

Portugal é Parte deste Protocolo Opcional, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2002, de 8 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 57/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/2002, de 8 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 57/2002. O depósito do seu instrumento de ratificação verificou-se em 26 de Abril de 2002, de acordo com o Aviso 63/2006, de 11 de Junho.

Para a República Portuguesa o Protocolo Opcional em apreço entrou em vigor em 26 de Julho de 2002.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/12/plain-284955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-11 - Aviso 63/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 26 de Abril de 2002, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aberto para assinatura, em Nova Iorque, em 6 de Outubro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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