Declaração de Retificação n.º 32/2017
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a deliberação 1886/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 241, de 19 de dezembro de 2016, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«A Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução deliberou, em reunião de 21 de outubro de 2016, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 23.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, a delegação da competência para aprovação dos seguintes regulamentos na assembleia de representantes do colégio profissional de solicitadores.»
deve ler-se:
«A Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução deliberou, em reunião de 21 de outubro de 2016, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, a delegação da competência para aprovação dos seguintes regulamentos na assembleia de representantes do colégio profissional de solicitadores.»
23 de dezembro de 2016. - O Presidente da Mesa da Assembeia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
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