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Deliberação 1886/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1886/2016

A Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução deliberou, em reunião de 21 de outubro de 2016, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 23.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, a delegação da competência para aprovação dos seguintes regulamentos na assembleia de representantes do colégio profissional de solicitadores:

a) Balcão Único do Solicitador:

Objeto e sentido:

Definição das formas de utilização da marca do balcão único do solicitador.

Extensão e limites:

De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Duração da delegação:

O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de solicitadores até 23 de janeiro de 2018.

b) Contas cliente de solicitador

Objeto e sentido:

Definição das normas a que deve obedecer a abertura, a movimentação, a gestão e o encerramento das contas-clientes dos solicitadores.

Extensão e limites:

De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Duração da delegação:

O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de solicitadores até 23 de janeiro de 2018.

Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 21 de outubro de 2016.

29 de novembro de 2016. - O Presidente da Mesa da Assembeia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.

210074742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825721.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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