A Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução deliberou, em reunião de 21 de outubro de 2016, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 23.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, a delegação da competência para aprovação dos seguintes regulamentos na assembleia de representantes do colégio profissional de solicitadores:
a) Balcão Único do Solicitador:
Objeto e sentido:
Definição das formas de utilização da marca do balcão único do solicitador.
Extensão e limites:
De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Duração da delegação:
O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de solicitadores até 23 de janeiro de 2018.
b) Contas cliente de solicitador
Objeto e sentido:
Definição das normas a que deve obedecer a abertura, a movimentação, a gestão e o encerramento das contas-clientes dos solicitadores.
Extensão e limites:
De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Duração da delegação:
O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de solicitadores até 23 de janeiro de 2018.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 21 de outubro de 2016.
29 de novembro de 2016. - O Presidente da Mesa da Assembeia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
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