Despacho (extrato) 680/2017, de 11 de Janeiro
Renova, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de outubro de 2016, a licença especial concedida ao técnico superior Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes, para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho (extrato) n.º 680/2017
Por meu despacho de 27 de dezembro de 2016, proferido ao abrigo do n.º 2.2 do Despacho de subdelegação de competências n.º 95/2016, de 5/01, foi renovada pelo período de 1 ano, com efeitos a 1 de outubro de 2016, a licença especial concedida ao técnico superior Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes, para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
29 de dezembro de 2016. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.
210142182
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2849236.dre.pdf .
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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