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Despacho (extrato) 680/2017, de 11 de Janeiro

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Sumário

Renova, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de outubro de 2016, a licença especial concedida ao técnico superior Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes, para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 680/2017

Por meu despacho de 27 de dezembro de 2016, proferido ao abrigo do n.º 2.2 do Despacho de subdelegação de competências n.º 95/2016, de 5/01, foi renovada pelo período de 1 ano, com efeitos a 1 de outubro de 2016, a licença especial concedida ao técnico superior Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes, para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

29 de dezembro de 2016. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

210142182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2849236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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