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Aviso 501/2017, de 11 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 501/2017

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que foi homologada por despacho da Diretora, Margarida Amélia Silva Violante a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, conforme aviso 10298/2016 publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016.

(ver documento original)

Esta lista homologada é válida para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016-2017.

28 de dezembro de 2016. - A Diretora, Margarida Amélia da Silva Violante.

210137525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2849220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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