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Aviso 497/2017, de 11 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Elvas

Texto do documento

Aviso 497/2017

Abertura do procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Elvas

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22 do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de n.º 2 de Elvas.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização das candidaturas é efetuada através da apresentação de um requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos da escola sede.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado da respetiva prova documental;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas n.º 2 de Elvas, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, (num máximo de vinte páginas A4).

Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, até ao termo do prazo fixado, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Escola Básica n.º 1 de Elvas, Avenida Infante D. Henrique s/n, 7350-100 Elvas.

A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do curriculum vitae do candidato;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Decreto-Lei 137/2012 de 2 julho e Código do Procedimento Administrativo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão publicitadas no átrio de entrada da escola sede, Escola Básica n.º 1 de Elvas, e na página eletrónica do Agrupamento no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

6 de janeiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Florida Isabel Damas Fernandes.

310158683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2849216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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